Registro de Nascimento + Passaporte
A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil.
ATENÇÃO:
1) O serviço conjugado Registro de Nascimento + Passaporte pode ser solicitado por filho de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) menor de 12 anos de idade (acima de 12 anos, os dois serviços deverão ser realizados separadamente).
2) A criança de 0 a 12 anos deverá ter nascido nos estados de Nova York, Nova Jersey ou Pensilvânia;
3) Os dois serviços serão processados e os documentos emitidos no dia do agendamento;
4) O atendimento deverá ser realizado PESSOALMENTE, com a presença do pai brasileiro e/ou da mãe brasileira (o pai estrangeiro não precisa estar presente).
Documentos Necessários para o Registro de Nascimento:
1 - FORMULÁRIO IMPRESSO DO E-CONSULAR (versão simplificada)
2 - DOCUMENTOS DA CRIANÇA/REGISTRANDO
(i) certidão de nascimento americana na qual conste nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores ("Long Form") - original e cópia;
3 - DOCUMENTOS DOS PAIS BRASILEIROS
(i) certidão de casamento brasileira, se houver - original e cópia;
(ii) certidão de nascimento brasileira (se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado) - original e cópia;
(ii) documento de identidade brasileiro (frente e verso) ou passaporte brasileiro (válido ou vencido há, no máximo, 2 anos) - original e cópia;
IMPORTANTE: para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro do casamento antes do registro de nascimento. CLIQUE AQUI para informações acerca do registro consular de casamento.
4 - DOCUMENTOS DOS PAIS ESTRANGEIROS
(i) certidão de nascimento (devem constar os nomes dos pais).
Documentos necessários para o passaporte:
1 - FOTOGRAFIA - 1 (uma) fotografia 2" X 2" (especificações sobre a foto, CLIQUE AQUI)
2 - RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) de passaporte assinado. O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário no link https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros (clique AQUI para instruções).
3 - DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DOS PAIS- Documento de identidade de ambos os pais (ou responsáveis legais), com foto recente e assinatura (preferencialmente o passaporte) - originais;
Observação: em caso de pais (ou responsáveis legais) brasileiros, o documento de identidade deve obrigatoriamente ser original e brasileiro;
6) Formulário de autorização de emissão de passaporte e autorização de viagem preenchido com dados de ambos os pais ou dos responsáveis legais e assinado por ambos os pais. O formulário está disponível AQUI.
Observação 1: a assinatura será realizada diante do agente consular. Caso um dos pais não esteja presente, sua assinatura deverá ser previamente reconhecida por:
- Consulado brasileiro no exterior; ou
- Cartório no Brasil; ou
- Notário Público + County Clerk: a notarização realizada pelo notário público local deverá obrigatoriamente ser certificada por "County Clerk".
As listas de “County Clerks” nos estados de Nova Yok, Nova Jersey e Pensilvânia encontram-se nos links abaixo:
NOVA YORK: http://www.nysac.org/content.asp?contentid=212
NOVA JERSEY: http://www.state.nj.us/state/elections/voting-information-local-officials.html
PENSILVÂNIA: http://www.pacourts.us/courts/courts-of-common-pleas/clerks-of-courts
Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do filho sem autorização do outro genitor, é necessário apresentar:
1 - Atestado de Óbito - se um dos pais for falecido (Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/2002, art. 1.635, inciso I); OU
2 - SOLE LEGAL CUSTODY concedida por Juiz norte-americano na Family Court de sua cidade, e desde que no decreto de guarda não conste nenhum tipo de restrição ou impedimento expresso para viagens internacionais (1ª ou 2ª via do documento emitida há, no máximo, 12 meses); OU
3 - Autorização de Juiz brasileiro competente (Decreto 5.978, art. 27).
Nesse caso, notar que a autorização judicial deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, informando expressamente que está dispensada a autorização do outro genitor para solicitar o passaporte e autorizar viagem desacompanhado;
7) MONEY ORDER DO CORREIO DOS ESTADOS UNIDOS (USPS) para pagamento da taxa consular no valor de:
- USD 40.00 - quarenta dólares - para menores de 4 anos (até 4 anos incompletos);
- USD 80.00 - oitenta dólares - para menores entre 4 anos e 18 anos incompletos.
No campo "Pay to" da ordem de pagamento, preencha com "Consulate General of Brazil". Nos campos "From" e "Address" (este, logo embaixo de "From"), preencha com o seu nome completo e o seu endereço.
ETAPA 2
Cadastre-se na plataforma E-CONSULAR (CLIQUE AQUI para instruções) escolha um o serviço Registro de Nascimento (menor de 12 anos) + Primeiro Passaporte
Faça upload das fotos de todos os documentos listados acima clique em “CONFIRMAR E ENVIAR”. Instruções para o agendamento serão encamnhadas ao e-mail cadastrado em até 48 horas úteis.
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Compareça ao Consulado no dia e horário agendados com a documentação completa e a money order*
* JAMAIS envie a money order avulsa via correios para o Consulado. Ela deve ser entregue ao agente consular juntamente com toda a documentação restante no dia do atendimento presencial
DÚVIDAS? Envie e-mail para passaporte.novayork@itamaraty.gov.br