Registro de Óbito
Para que o óbito ocorrido no exterior possa ser reconhecido no Brasil, é preciso registrá-lo no Consulado ou em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil em território nacional.
Documentos e procedimento necessários para o registro de óbito de cidadão brasileiro no Consulado:
- comparecimento ao Consulado de membro da família para ser o requerente e proceder ao registro do óbito (poderá, excepcionalmente, não ser membro da família);
- atestado de óbito emitido por autoridade norte-americana (deve indicar causa de morte);
- documento brasileiro de identificação do falecido (RG ou passaporte);
- documentos brasileiros adicionais do falecido (se houver);
- certificado de cremação (se aplicável);
- documento de identificação do requerente (documento brasileiro se o requerente for brasileiro);
- formulário do econsular impresso (disponível ao final da validação)
Atenção: apresentar originais e cópias de todos os documentos listados.
Documentos e procedimento necessários para o registro de óbito de cidadão brasileiro no Cartório de 1º Ofício no Brasil:
- Apostilar o documento no estado americano que o emitiu
- Fazer a tradução juramentada do documento no Brasil
- Entrar em contato com o cartório brasileiro onde pretende registrar para confirmar quais são as exigências deste órgão.
ATENÇÃO
Ainda que se tenha registrado o óbito no Consulado, para produzir efeitos plenos no Brasil a certidão de óbito emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio da pessoa falecida, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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TRASLADO DE RESTOS MORTAIS
NO CASO DE TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Certificado de traslado do corpo (Official disposition, removal or transportation permit)
- Certificado de Embalsamamento (Certificate of embalming – by US standard methods)
- Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em conseqüência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais.
- Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA.
NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Autorização para a Cremação (Cremation permit);
- Certificado de Cremação (Cremation certificate);
- As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA
Para o embarque de cinzas para o Brasil, além do registro de óbito brasileiro, recomenda-se o apostilamento do Atestado de Óbito e do Certificado de Cremação americano.
IMPORTANTE
- O Consulado-Geral do Brasil em Nova York não dispõe de verba ou autorização legal para realizar o traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido.
- A empresa funerária nos Estados Unidos deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
- O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
Mais informações: Resolução ANVISA nº. 33/2011
Falecimento de brasileiro no exterior
Em caso de emergências graves envolvendo brasileiros - como violência, prisões, óbito e desaparecimentos -, favor entrar em contato com o setor de Assistência a Brasileiros:
- De segunda a sexta, de 9:00h às 16:00h: +1 (917) 777-7793;
- Em qualquer outro horário, inclusive fora do expediente regular do Consulado, ligue para o PLANTÃO CONSULAR, exclusivo para emergências que acontecem APENAS nos Estados de Nova York, Nova Jersey, Pensilvânia e Ilhas Bermudas:
+1 (646) 403-2676
- E-mail: assistencia.novayork@itamaraty.gov.br