Registro de Nascimento
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Documentos necessários - crianças com até 12 anos incompletos
▸Documentos necessários - crianças entre 12 e 18 anos incompletos
▸Documentos necessários - maiores de 18 anos
▸Aviso importante sobre documentos estrangeiros
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br.
A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil.
Tenha em mente as seguintes condições:
✔️ Caso o registro de nascimento seja feito diretamente no Brasil, é importante saber que, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento americana para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil;
✔️ Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 54/2007;
✔️ O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica.
✔️ O serviço deve ser obrigatoriamente agendado na plataforma e-consular. O comparecimento do declarante é obrigatório, não podendo ser solicitado pelo correio. O trâmite é realizado no mesmo dia, e o serviço é gratuito.
✔️ O número de CPF do registrando é emitido juntamente com a certidão de nascimento.
✔️ A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. A Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil. Ela simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no País.
✔️ Quem deve comparecer no Consulado pessoalmente no dia do registro?
|
- o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira
(o pai estrangeiro e a criança não precisam comparecer)
|
|
- o(a) adolescente a ser registrado(a);
- o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira; e
- duas testemunhas preferencialmente brasileiras.
|
|
- o(a) adolescente a ser registrado(a); e
- o pai ou mãe de nacionalidade brasileira; e
- duas testemunhas preferencialmente brasileiras.
|
|
- o(a) adulto a ser registrado(a); e
- duas testemunhas preferencialmente brasileiras.
|
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CRIANÇAS COM ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
||
1 | Formulário impresso do e-consular |
Poderá ser impressa a versão simplificada. |
|
2 | Certidão de nascimento americana no formato "Long Form" (original e cópia) |
Deve indicar nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores. |
|
3 |
Documento comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver) ou certificado de naturalização,quando aplicável. ⚠️ Atenção: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamente. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro de casamento antes do registro de nascimento, caso exista vínculo matrimonial.
O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes. Clique aqui para mais informações sobre o registro consular de casamento. ⚠️ Atenção: certidões digitais só podem ser aceitas por um prazo de 90 dias. |
|
4 |
Documento comprobatório de identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Passaporte brasileiro (válido ou vencido há, no máximo, 2 anos), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
|
5 | Documento comprobatório de filiação do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 3. Se estrangeiro, certidão de nascimento com os nomes dos pais do genitor. ⚠️ Atenção: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão americana contenha apenas o "maiden name" da avó da criança, a certidão
de nascimento brasileira do registrando somente poderá indicar o nome de casada da avó caso seja apresentado documento adicional que comprove a mudança de nome.
|
|
6 | Documento comprobatório de identidade do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 4. Se estrangeiro, passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA). |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - CRIANÇAS ENTRE 12 E 18 ANOS INCOMPLETOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
||
1 | Formulário impresso do e-consular |
Poderá ser impressa a versão simplificada. |
|
2 | Certidão de nascimento americana no formato "Long Form" (original e cópia) |
Deve indicar nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores. |
|
3 |
Documento comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver) ou certificado de naturalização,quando aplicável. ⚠️ Atenção: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores,
é necessário o prévio registro consular de casamente. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro de casamento antes do registro de nascimento, caso exista vínculo matrimonial.
O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes. Clique aqui para mais informações sobre o registro consular de casamento. ⚠️ Atenção: certidões digitais só podem ser aceitas por um prazo de 90 dias. |
|
4 |
Documento comprobatório de identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Passaporte brasileiro (válido ou vencido há, no máximo, 2 anos), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
|
5 | Documento comprobatório de filiação do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 3. Se estrangeiro, certidão de nascimento com os nomes dos pais do genitor. ⚠️ Atenção: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão americana contenha apenas o "maiden name" da avó da criança, a certidão
de nascimento brasileira do registrando somente poderá indicar o nome de casada da avó caso seja apresentado documento adicional que comprove a mudança de nome.
|
|
6 | Documento comprobatório de identidade do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 4. Se estrangeiro, passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA) |
|
7 |
Documento de identidade local do registrando (original e cópia)
|
Poderá ser apresentado o passaporte americano, por exemplo. |
|
8 |
Documento de identificação das testemunhas (original e cópia)
|
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação válido, com foto e assinatura. |
|
9 |
O documento está disponível aqui deverá ser assinado apenas no Consulado, diante da autoridade consular. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - MAIORES DE 18 ANOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
||
1 | Formulário impresso do e-consular |
Poderá ser impressa a versão simplificada. |
|
2 | Certidão de nascimento americana no formato "Long Form" (original e cópia) |
Deve indicar nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores. |
|
3 |
Documento comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver) ou certificado de naturalização,quando aplicável. ⚠️ Atenção: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores,
é necessário o prévio registro consular de casamente. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro de casamento antes do registro de nascimento, caso exista vínculo matrimonial.
O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes.Clique aqui para mais informações sobre o registro consular de casamento. ⚠️ Atenção: certidões digitais só podem ser aceitas por um prazo de 90 dias. |
|
4 |
Documento comprobatório de identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia)
|
Passaporte brasileiro (válido ou vencido há, no máximo, 2 anos), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
|
5 | Documento comprobatório de filiação do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 3. Se estrangeiro, certidão de nascimento com os nomes dos pais do genitor. ⚠️ Atenção: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão americana contenha apenas o "maiden name" da avó da criança, a certidão
de nascimento brasileira do registrando somente poderá indicar o nome de casada da avó caso seja apresentado documento adicional que comprove a mudança de nome.
|
|
6 | Documento comprobatório de identidade do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 4. Se estrangeiro, passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA) |
|
7 |
Documento de identidade local do registrando (original e cópia)
|
Poderá ser apresentado o passaporte americano, por exemplo. |
|
8 |
Documento de identificação das testemunhas (original e cópia)
|
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação válido, com foto e assinatura. |
|
9 |
O documento está disponível aqui deverá ser assinado apenas no Consulado, diante da autoridade consular. |
AVISO IMPORTANTE SOBRE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser reconhecido por uma das duas autoridades abaixo:
1) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila (clique aqui para conferir a relação dos países signatários);
2) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila;
Documentos redigidos em inglês, espanhol, francês e italiano não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor certificado nos EUA.