Registro de casamento
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Registro direto de casamento no Brasil
▸Aviso importante sobre documentos estrangeiros
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br.
O seu casamento estrangeiro precisará ser registrado Consulado ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil para ter valor legal no Brasil.
Tenha em mente as seguintes condições:
✔ O declarante (obrigatoriamente o nubente brasileiro) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para dar entrada no registro de casamento;
✔ O trâmite é realizado no mesmo dia.
✔ Todos os casamentos (heteroafetivo ou homoafetivo) que foram celebrados no exterior podem ser registrados em repartição consular brasileira, desde que uma ou ambas das partes sejam brasileiras.
✔ O registro consular de casamento só poderá ser solicitado quando o casamento celebrado no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica.
✔ Para produzir efeitos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos |
Observações |
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1 | Formulário impresso do e-consular |
O formulário estará disponível ao final do preenchimento online. |
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2 | Certidão de casamento - original e cópia |
A certidão deverá incluir, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada nubente: - filiação;
- nacionalidade;
- data e local de nascimento;
- nome do oficial que celebrou o casamento;
- o número de casamentos anteriores de ambos os nubentes (caso este dado não conste do documento, deverá ser solicitado modelo de certidão "long form" com tal informação); ✔ PARA CASAMENTO CELEBRADO NOS EUA: os dados necessários são apresentados em documentos diferentes dependendo do estado americano onde foi celebrado o casamento: - Nova York - "Certificate of Marriage Registration - Long form for international use". Esse formato deve ser solicitado especificamente junto às autoridades estaduais;
- Nova Jersey - "Marriage License";
- Pensilvânia - Além do "Marriage Certificate", é necessário apresentar o "Marriage Record".
- Outros estados nos EUA - Envie cópia digitalizada da certidão para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br para instruções específicas. ✔ PARA CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO: a certidão de casamento original deverá ser apostilada no país onde foi emitida (local de celebração do casamento), ou legalizada no Consulado brasileiro com jurisdição sobre o local onde se realizou o matrimônio. Caso o documento não esteja em português, inglês, francês, espanhol, ele deverá ser traduzido. |
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3 | Pacto antenupcial ("Pre-nupcial Agreement"), se houver - original e cópia |
Se o casal não tiver feito pacto antenupcial, o regime de bens aplicável no casamento será o do 1º domicílio dos nubentes. Se houver pacto antenupcial, é obrigatório trazerem o documento original e uma cópia do pacto no ato do registro no Consulado. Os cônjuges devem providenciar também o apostilamento do documento. Posteriormente, as seguintes providências deverão ser tomadas: - tradução do pacto no Brasil, por tradutor juramentado;
- registro do pacto em cartório de títulos e documentos no Brasil; e
- apresentação, no Cartório do Registro Civil no Brasil, da certidão de registro do pacto, quando solicitarem a transcrição da certidão consular de casamento.
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4 | USPS Money Order no valor de US$ 20,00 |
A money order deverá estar em nome do Consulado-Geral do Brasil em Nova York. Não são aceitos outros meios de pagamento.
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5 |
Documento comprobatório de nacionalidade, estado civil e filiação do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) - original e cópia
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- Certidão brasileira de registro de nascimento, emitida há menos de 6 meses, se solteiro(a);
- Certificado de naturalização; ou
- Certidão brasileira de casamento, com a devida anotação (divórcio ou óbito do cônjuge anterior), emitida há menos de 6 meses. ⚠️Atenção: se o(a) brasileiro(a) for divorciado(a) nos EUA ou em outro país, é necessário realizar a homologação do divórcio estrangeiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros. ⚠️ Atenção: certidões digitais só podem ser aceitas por um prazo de 90 dias.
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6 |
Documento de identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) - original e cópia
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Passaporte brasileiro, carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido.
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7 |
Documento que comprove mudança de nome (se houver) - original e cópia
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Se houver mudança de nome do(s) nubente(s) devido ao casamento e a certidão americana não indicar o novo nome, deverá ser apresentado um documento oficial com foto expedido pelo governo americano que comprove o novo nome, tais como carteira de motorista americana, passaporte americano ou "green card". |
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DOCUMENTOS DO(A) NUBENTE ESTRANGEIRO(A) - SE HOUVER |
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8 | Documento de identidade do(a) nubente estrangeiro(a) (se houver) - original e cópia |
- Passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA); e |
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Certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) - original e cópia |
- Certidão de registro de nascimento, emitida por órgão estrangeiro competente, no qual conste o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. ⚠️ Atenção: Certidões emitidas foram dos Estados Unidos devem ser apostiladas no país onde foi emitida (local de celebração do casamento), ou legalizada no Consulado brasileiro com jurisdição sobre o local onde se realizou o matrimônio. Caso o documento não esteja em português, inglês, francês, espanhol, ele deverá ser traduzido. |
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Declaração informando que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento
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Se o nubente estrangeiro for portador de RNE/CRNM válido, a declaração poderá ser assinada na presença do agente consular, mediante conferência da firma no RNE/CRNM. Caso o estrangeiro não possua RNE válido, a assinatura na declaração deve ser previamente notarizada. |
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10 | Documento que comprove mudança de nome (se houver) - original e cópia |
Se houver mudança de nome do(s) nubente(s) devido ao casamento e a certidão americana não indicar o novo nome, deverá ser apresentado um documento oficial com foto expedido pelo governo americano que comprove o novo nome, tais como carteira de motorista americana, passaporte americano ou "green card". |
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11 | ⚠️ No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso: |
- se brasileiro: certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;
- se o cônjuge anterior for falecido: respectiva certidão de óbito; - se estrangeiro: sentença estrangeira do divórcio; ou - se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a): deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular.
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REGISTRO DIRETO DE CASAMENTO NO BRASIL
Se o registro for feito diretamente no Brasil, sem registro prévio em Consulado brasileiro no exterior, será preciso providenciar, de antemão, o apostilamento da certidão estrangeira de casamento ("Long Form"), bem como toda a documentação do nubente estrangeiro. A tradução juramentada desses documentos deverá ser feita posteriormente, no Brasil.
AVISO IMPORTANTE SOBRE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser reconhecido por uma das duas autoridades abaixo:
1) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila (clique aqui para conferir a relação dos países signatários);
2) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila;
Documentos redigidos em inglês, espanhol e francês não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor certificado nos EUA.