Autorização de viagem para menores
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Autorização de viagem emitida no Consulado
▸Autorização de viagem apostilada
▸Atestado de residência para menores de 18 anos
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
✔ A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
✔ A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
✔ A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
✔ No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais podem solicitar a inclusão de anotação específica, que será incluída nas páginas 4 ou 5 (dependendo do modelo do documento) do passaporte do menor. Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro VÁLIDO do menor já possui autorização para viagem Caso o passaporte esteja vencido e o menor precise viajar com um passaporte estrangeiro, é obrigatório emitir uma autorização de viagem.
✔ Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal. Caso a certidão de óbito seja estrangeira, ela deverá ser apostilada no país de origem.
✔ Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
✔ De acordo com a Resolução nº 131/11, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EMITIDA NO CONSULADO
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem.
Documentação |
Observações |
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1 |
Necessário apenas para genitores brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira RNE/CRNM. ⚠️Atenção: o formulário somente deverá ser assinada no dia do atendimento presencial. |
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2 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. ⚠️Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
3 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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4 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
ATENÇÃO! autorização de viagem emitida no Consulado é gratuita.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM APOSTILADA
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não possa comparecer ao Consulado presencial para solicitar a emissão da autorização de viagem, sua assinatura no formulário de autorização de viagem poderá ser reconhecida diretamente junto a um notário público. Em seguida, deverá ser providenciado o apostilamento do documento notarizado. Após o apostilamento, o formulário será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal, sem a necessidade de procedimentos adicionais no Consulado.
Os originais das autorizações de viagem deverão ser portados ou remetidas pelo correio para o genitor ou responsável legal que acompanhará os menores, no Brasil, para serem entregues à Polícia Federal, que irá reter uma via original da autorização de viagem de cada criança, quando da saída dos menores do Brasil.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher a autorização de viagem de menor.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE 18 ANOS
O Atestado de Residência para menores de 18 anos tem por objetivo comprovar a residência habitual do menor brasileiro no exterior e pode ser apresentada à Polícia Federal como alternativa à Autorização de Viagem para Menores quando a criança ou adolescente estiver retornando ao seu país de residência acompanhado de um dos pais. Este atestado tem como escopo principal, entre outros, solucionar os seguintes casos:
- 1) um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- 2) um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Clique aqui para mais informações sobre como solicitar o atestado de residência para menores de 18 anos.