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Novas regras para emissão de passaporte sem documento de quitação eleitoral
Publicado em
13/05/2022 15h02
A partir de 4 de maio, os requerentes de passaporte que não puderem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site www.tse.jus.br, devem seguir os seguintes passos:
1. Acessar o link https://bit.ly/3yex9ja e solicitar a Certidão Circunstanciada. A certidão deve ser enviada ao e-mail do requerente em até 10 dias úteis;
2. Apresentar a Certidão Circunstanciada no E-CONSULAR no lugar da Certidão de Quitação Eleitoral.
Se o requerente não tiver documento de identidade brasileiro, não conseguirá emitir a Certidão Circunstanciada. Nesse caso, o passaporte emitido terá validade menor (de 6 meses a 1 ano).