Quem somos
O que é e o que faz uma Repartição Consular?
No exterior, a Rede Consular brasileira é composta pelas seguintes Representações:
Embaixada do Brasil: as Embaixadas possuem funções de representação política do Brasil e sempre se localizam na capital de cada país. Em países onde o Brasil possui apenas Embaixada, o Posto contará com Setor Consular para atender à comunidade brasileira. Em cidades onde há Consulado-Geral brasileiro, no entanto, a Embaixada poderá não desempenhar funções consulares.
Consulado-Geral ou Consulado do Brasil: são subordinados às Embaixadas e não possuem função de representação política, destinando-se, principalmente, à assistência consular e, quando aplicável, à promoção comercial e cultural do Brasil. Podem estar localizadas em diversas cidades, não apenas na capital.
Vice-Consulado do Brasil: são escritórios de menor dimensão, subordinados aos Consulados e Consulados-Gerais. Geralmente, estão instalados em cidades fronteiriças do Brasil, visando a atender à comunidade brasileira que transita pelo país.
Consulados Honorários do Brasil: trata-se de pessoa sem vínculo empregatício com o Governo Federal, mas que se compromete em defender os direitos e assistir cidadãos brasileiros, em coordenação com o Posto a que está subordinado.
O que nós podemos fazer por você?
Dentre as funções de uma Repartição consular estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios dos serviços eleitorais e militares;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- orientar nacionais brasileiros vítimas de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- visitar brasileiros detidos em outros países;
- omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros.
O que nós NÃO podemos fazer por você?
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou advogado em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros, ou custear a contratação de profissionais;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de impedimento à entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade e vulnerabilidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
Para mais informações, acesse www.portalconsular.itamarat.gov.br