Modalidades de assistência
ASSISTÊNCIA EM CASOS DE PRISÕES E DETENÇÕES
Em caso de prisão, o brasileiro deve ter em mente que as leis dos Estados Unidos asseguram os seguintes direitos:
-Permanecer calado, já que tudo o que a pessoa disser pode ser usado contra ela pelas autoridades;
-Solicitar às autoridades locais um advogado que o represente, mesmo que não conte com recursos para custeá-lo. Ao dizer "I want to speak with a lawyer" / "quero falar com um advogado", os policiais devem encerrar o interrogatório;
-Ter respeitada a sua integridade física e moral, bem como a de sua família;
-Caso seja a vontade da pessoa, solicitar telefonema para o Consulado-Geral do Brasil - direito que é previsto em tratados internacionais.
OBSERVAÇÕES
O Consulado somente será informado da prisão pelas autoridades dos Estados Unidos caso o brasileiro manifeste expressamente tal desejo.
No caso de investigação policial ou de processo criminal contra nacional brasileiro, o Consulado, uma vez contatado, poderá solicitar informação sobre se os direitos fundamentais do brasileiro estã sendo respeitados e sobre se o brasileiro detido está recebendo tratamento digno e igual ao dispensado aos nacionais norte-americanos em situação análoga.
O Consulado poderá, também, a pedido do brasileiro detido, contatar sua família, inclusive no Brasil.
ATENÇÃO: o Setor de Assistência do Consulado presta serviço de orientação ao brasileiro. Dessa forma, o Consulado não poderá, por exemplo, custear advogado, representar o brasileiro em procedimentos perante Cortes, intervir no processo judicial ou interferir em investigação.
IMIGRAÇÃO
Todas as questões relativas à fixação de residência nos Estados Unidos, vistos de imigrante e de não imigrante, naturalização e prazo de estada de pessoa estrangeira no território norte-americano são de competência exclusiva do Governo dos Estados Unidos.
O Consulado esclarece, portanto, que não pode interferir, em hipótese alguma, no processo de tomada de decisão das autoridades norte-americanas sobre a permanência de brasileiros no território dos Estados Unidos.
Em parceria com advogados especializados no tema de imigração, o Consulado elaborou uma cartilha com orientações acerca dos direitos e deveres do imigrante residente nos Estados Unidos. Clique aqui para acessar o documento.
O Consulado também divulga CARTILHA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DA IMIGRAÇÃO IRREGULAR (clique aqui) e faz os seguintes ALERTAS a brasileiras e brasileiros que desejam migrar para os Estados Unidos com o objetivo de fixar residência neste país:
-Riscos da travessia irregular da fronteira Estados Unidos-México: detenções prolongadas, desaparecimentos, perda de contato com a família no Brasil, falta de água e de comida, aliciamento por traficantes de pessoas ou contrabandistas de migrantes, violações de direitos humanos, deterioração da saúde física e mental, morte por fadiga, afogamento ou desnutrição;
-Exploração por “coiotes”: para fugir dos controles migratórios oficiais, alguns viajantes recorrem aos contrabandistas de migrantes, chamados "coiotes", que se oferecem para guiá-los em troca de muito dinheiro. Essas viagens são feitas de forma clandestina, por estradas secundárias, passando por rios e desertos, algumas vezes até mesmo a pé. Muitas pessoas não suportam as condições da viagem e são abandonadas à própria sorte, podendo morrer durante a tentativa de travessia;
-Não acredite plenamente em propostas de emprego fácil e lucrativo, e verifique se o empregador está disposto a fornecer a documentação necessária para que você possa solicitar a emissão de visto americano no Brasil. Desconfie se tiver que assumir dívidas de transporte e alimentação e não entregue seus filhos para desconhecidos. Sempre tenha certidão de nascimento, passaporte válido e, se for o caso, a autorização de viagem de menor de idade para o exterior;
-Nunca retire crianças do Brasil sem passar por posto migratório da Polícia Federal;
-Mantenha familiares ou amigos informados sobre sua viagem. Forneça dados de sua localização e informe seu telefone de contato;
-Somente apresente seus documentos às autoridades locais e não entregue seus documentos a desconhecidos.
-Caso você seja preso por tentar migrar de forma irregular, o Consulado-Geral do Brasil em Nova York não poderá interferir na decisão do "Customs and Border Protection" (CBP) ou do "Immigrantion and Customs Enforcement" (ICE). Nenhum Consulado brasileiro pode interferir nas leis e decisões tomadas pelas autoridades dos Estados Unidos.
Em caso de emergência, entre em contato com o Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Nova York. Clique aqui.
Divulgue a CARTILHA e os ALERTAS sobre o assunto a todas as pessoas de seu convívio e também em mídias sociais e aplicativos de mensagens.
Também é papel do cidadão brasileiro compartilhar informações úteis sobre como residir regularmente nos Estados Unidos e alertar o maior número possível de pessoas sobre os perigos da travessia irregular de fronteiras.
Faça sua parte!
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RETORNO AO BRASIL
Brasileiros que retornam ao território brasileiro por meio de deportação podem contar com o serviços dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante.
Consulte também o Portal do Retorno, criado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2013, e que reúne informações úteis sobre documentação, trabalho, apoio à abertura de pequenos negócios, capacitação profissional, educação financeira, previdência social e outros assuntos de ordem prática voltados para brasileiros no exterior que estejam em processo de retorno ao Brasil. A iniciativa contou com o apoio do então Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, SEBRAE, Caixa Econômica Feeral e Secretaria da Receita Federal, entre outros parceiros.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Nos Estados Unidos, o número telefônico para emergências - inclusive médicas - é 911.
Aos viajantes brasileiros para os Estados Unidos e que usem medicamentos controlados ou que contenham substâncias incomuns é recomendado trazer os remédios nas embalagens originais e acompanhados de receita médica.
Nos Estados Unidos, os serviços médicos são privados. Por isso, é essencial que o brasileiro que esteja no país como imigrante ou turista tenha seguro médico.
O Serviço de Assistência a Brasileiros pode indicar médicos e hospitais, bem como contatar familiares de brasileiros que estejam em situação de emergência de saúde.
TRANSPORTE DE CACHORROS AOS ESTADOS UNIDOS
Atenção: a autoridade sanitária dos Estados Unidos proibirá, de forma temporária, a partir de 14 de julho de 2021, a importação de cachorros a partir de países considerados como de "alto risco" para a transmissão de raiva no território americano - incluindo o Brasil.
Casos excepcionais poderão ser analisados pela autoridade sanitária dos Estados Unidos.
Para informações adicionais sobre como transportar animais de estimação para os Estados Unidos, clique aqui (texto em inglês).
Para informações sobre como transportar animais de estimação ao Brasil, clique aqui.
SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA
Em situaçoes de calamidade pública entre em contato direto com o telefone de plantão consular: +1 646 403 2676
ADOÇÃO INTERNACIONAL – DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM BIOLÓGICA DE PESSOAS ADOTADAS NO BRASIL
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga em seu website que pessoas que tenham sido adotas no Brasil e que posteriormente tenham passado a residir no exterior têm a prerrogativa legal de solicitar às autoridades brasileiras informações sobre a sua origem biológica no país.
Formulário com pedido de acesso à informação sobre a origem biológica da pessoa deverá ser preenchido e enviado ao e-mail acaf@mj.gov.br, acompanhado de documento de identidade recente do requerente e de outros documentos que possam auxiliar as autoridades brasileiras competentes nas buscas.
O procedimento é simples e ágil, pois os documentos devem ser enviados de forma eletrônica (por e-mail), sem necessidade de comparecimento presencial ao Consulado ou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, todo o processamento do requerimento ocorre de forma gratuita.
O pedido de informação sobre a origem biológica da pessoa adotada pode incluir:
-Pedido de acesso ao processo judicial de adoção e identidade de genitores;
-Pedido de acesso ao histórico médico pessoal e de sua família biológica;
-Pedido de acesso à atual localização de genitores/família biológica;
-Manifestação de interesse em encontrar genitores/família biológica.
-Importante: não há obrigação legal, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, para atendimento das demandas relacionadas à atual localização da família biológica no Brasil ou ao interesse em encontrar a família biológica no País. O atendimento de tais solicitações, em especial, dependerá da disponibilidade de informações e recursos humanos e tecnológicos dos tribunais de justiça dos estados brasileiros e do Distrito Federal, bem como do consentimento da pessoa eventualmente localizada.
Para acessar o formulário e para obter maiores informações sobre o assunto, acesse o website do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que elaborou informações em português e em inglês.