Solicitação por terceiros
BASE LEGAL
Os serviços consulares devem, em princípio, ser prestados diretamente ao interessado, sem compartilhamento de dados pessoais com terceiros, exceto nos casos autorizados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Essa é a lógica por trás das contas individuais de acesso ao sistema e-Consular, bem como das contas pessoais dos usuários na plataforma gov.br. Essas contas são personalíssimas, assim como os serviços que por meio delas podem ser requeridos.
A vedação do compartilhamento de dados pessoais decorre do § 1º do art. 26 da LGPD:
É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
As exceções a essa regra estão previstas nos incisos daquele artigo, dentre eles o inciso IV:
quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Assim, para não haver óbice ao compartilhamento de dados, é preciso previsão legal ou instrumento que regulamente e autorize o compartilhamento.
No caso das segundas vias de certidões de registros e escrituras públicas, há previsão legal para o compartilhamento, por força do art. 17 da Lei de Registro Públicos nº 6.015/73 (LRP), segundo o qual esses documentos podem ser requeridos por "qualquer pessoa (...) sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Nos demais casos, na ausência de previsão legal, a solicitação por terceiro será possível somente mediante a apresentação de procuração com poderes para requerimento de determinado serviço consular.
A outorga de poderes pode ocorrer por meio de procuração particular simples, sem reconhecimento de firma, desde que o nacional dê poderes específicos ao terceiro e assine tal procuração conforme o documento de identidade apresentado para realização do serviço pretendido.
O objetivo da exigência de procuração particular simples é cumprir o previsto na LGPD quanto ao compartilhamento de dados pessoais, sem causar ônus adicionais para os usuários dos serviços consulares.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
No caso de solicitação por terceiros, deverá ser incluído no pedido, via e-Consular, procuração particular com poderes específicos, devidamente preenchida e assinada. A assinatura não precisar ser notarizada, desde que esteja semelhante à do documento de identificação brasileiro do interessado. Clique aqui para imprimir a procuração a ser enviada.
Está dispensada a apresentação da referida procuração para solicitar, em nome de terceiros, os seguintes serviços: vistos, autenticação de cópias, reconhecimento de firma em documentos escolares e segundas vias de registros públicos.