Serviço militar
Clique nas opções abaixo e leia atentamente as instruções:
Como solicitar
Alistamento militar
Pedido de dispensa de incorporação
Adiamento de Incorporação
Segunda via de documento militar
Apresentação anual de reservista
Como solicitar
Agendamento presencial - seguir as instruções do e-consular:
Siga as instruções para fazer o cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço para atendimento presencial no consulado.
ALISTAMENTO MILITAR
O que é:
A apresentação para o alistamento militar deverá ser realizada nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Após este período, ainda poderão ser feitos alistamentos, no entanto, o cidadão estará em débito com o Serviço Militar (aplicada multa por alistamento fora do prazo).
Para solicitar Serviços Militares o solicitante deve residir na jurisdição deste Consulado-Geral.
Do mesmo modo como ocorre no Brasil, o alistamento militar no exterior deve ser feito pessoalmente.
Todos os cidadãos que se alistarem e possuirem o CAM – Certificado de Alistamento Militar - e residirem no exterior há mais de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, poderão solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Obs: o requerimento do CDI pode ser feito juntamente com o alistamento militar.
1 | Passaporte | Original do passaporte brasileiro |
2 | Comprovante de nacionalidade e naturalidade |
Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso).
No caso de brasileiros naturalizados, Certificado brasileiro de Naturalização.
*Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
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3 | Documento de identidade adicional |
Carteira de Identidade (RG) ou CNH, se possuir
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4 | Comprovante de endereço e identidade |
Zairyu Card
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5 | CPF | Caso possua CPF, informar o número. Não é necessário apresentar o cartão. |
Todos os documentos apresentados deverão ser originais |
Observações:
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei. O brasileiro residente no exterior deverá entre os 18 e 45 anos de idade:
a) Alistar-se no primeiro semestre do ano em que complete 18 (dezoito) anos de idade;
b) Apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso encontrem-se fora do prazo de apresentação;
c) Apresentar-se anualmente à Repartição Consular, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de Adiamento de Incorporação;
d) Informar a Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro; e
e) Comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio.
Atenção: É proibido intermediário no trato de assuntos do Serviço Militar, salvo casos de incapacidade física devidamente comprovada.
Importante: quando voltar para o Brasil, é indispensável apresentar-se no prazo máximo de 30 dias, na Junta do Serviço Militar mais próxima da cidade onde for morar.
PEDIDO DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)
O que é:
Todos os cidadãos que possuem o CAM – Certificado de Alistamento Militar, que residam no exterior há mais de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, poderão solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), juntamente com o alistamento militar ou, a qualquer tempo, após o alistamento militar. Nesse caso, os que já estiverem dispensados estarão isentos de apresentação anual para adiamento de incorporação.
1 | CAM | Certificado de Alistamento Militar |
2 | Passaporte | Original do passaporte brasileiro |
3 | Comprovante de nacionalidade e naturalidade |
Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso).
No caso de brasileiros naturalizados, Certificado brasileiro de Naturalização.
*Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
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4 | Documento de identidade adicional |
Carteira de Identidade (RG) ou CNH, se possuir
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5 | Comprovante de endereço e identidade |
Zairyu Card
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6 | CPF | Caso possua CPF, informar o número. Não é necessário apresentar o cartão. |
Todos os documentos apresentados deverão ser originais |
Coleta do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação
Após a solicitação, o CDI pode levar até 1 ano para ser emitido. Para saber se o CDI está disponível, envie e-mail para militar.nagoia@itamaraty.gov.br, informando o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento.
Se for necessário que o cidadão venha ao Consulado-Geral para coletar o CDI, deverá agendar a retirada pelo e-consular como será orientado por e-mail. A coleta do CDI deve ser realizada pelo próprio interessado, munido do passaporte e do CAM (Certificado de Alistamento Militar).
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
O que é:
As apresentações para adiamento de incorporação visam comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior, dessa forma, devem ser feitas pessoalmente.
A apresentação pode ocorrer em qualquer dia do ano, e não mais exclusivamente no mês de dezembro. Caso o alistado deixe de se apresentar em determinado ano, será aposto carimbo de multa quando da próxima apresentação.
Para solicitar Serviços Militares o interessado deve residir na jurisdição deste Consulado-Geral.
1 | CAM | Certificado de Alistamento Militar |
2 | Passaporte | Original do passaporte brasileiro |
3 |
Comprovante de nacionalidade e naturalidade
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Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso).
No caso de brasileiros naturalizados, Certificado brasileiro de Naturalização.
*Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
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4 | Documento de identidade adicional |
Carteira de Identidade (RG) ou CNH, se possuir
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5 | Comprovante de endereço e identidade | |
6 | CPF | Caso possua CPF, informar o número. Não é necessário apresentar o cartão. |
Todos os documentos apresentados deverão ser originais |
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR
2ª Via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
1 | Passaporte | Original do passaporte brasileiro |
2 | Comprovante de nacionalidade e naturalidade |
Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso).
No caso de brasileiros naturalizados, Certificado brasileiro de Naturalização.
*Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
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3 | Documento de identidade adicional |
Carteira de Identidade (RG) ou CNH, se possuir
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4 | Comprovante de endereço | Zairyu card ou Juminhyo com endereço atualizado (original) |
Todos os documentos apresentados deverão ser originais |
2ª Via do Certificado de Alistamento Militar (CAM) expedido por este consulado.
1 | Passaporte | Original do passaporte brasileiro |
2 | Comprovante de nacionalidade e naturalidade |
Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso).
No caso de brasileiros naturalizados, Certificado brasileiro de Naturalização.
*Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar segunda via do documento no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
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3 | Documento de identidade adicional |
Carteira de Identidade (RG) ou CNH, se possuir
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4 | Comprovante de endereço | Zairyu card ou Juminhyo com endereço atualizado (original) |
Todos os documentos apresentados deverão ser originais |
Coleta da segunda via do documento militar:
Para saber se a segunda via do documento militar já está disponível no consulado, envie e-mail para militar.nagoia@itamaraty.gov.br, informando o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento.
APRESENTAÇÃO ANUAL DE RESERVISTA
Os Reservistas devem apresentar-se anualmente. Nos quatro primeiros anos, a apresentação pode ocorrer das seguintes maneiras:
1 - Pela internet - deverá ser providenciada pelo próprio interessado, seguindo as instruções das instituições responsáveis. Para mais informações, clique aqui;
2 - Pessoalmente - deverá ocorrer na semana anterior ao Dia do Reservista (16 de dezembro).
No quinto e último ano, a apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de comparecimento do interessado a esta Repartição Consular, na semana anterior ao Dia do Reservista.
Quais documentos apresentar:
- Certificado Militar;
- Passaporte ou outro documento de identificação com foto válido;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- CPF;
- Comprovante de residência (zairyu card, juminhyo ou caderneta de seguro saúde ou conta recente de luz ou água).
Constituem deveres do Reservista, entre outros:
- apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;
- comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, se não for possível fazê-lo àquela a que estiver vinculado, as mudanças de residência ou domicílio realizadas durante o período que for fixado pelos Ministros Militares.
- apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício, de apresentação das reservas, ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
- comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio do órgão do Serviço Militar da residência, a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal e, bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
- apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento comprobatório de situação militar de que for possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acordo com o prescrito na Lei do Serviço Militar.
Terão os mesmos deveres dos Reservistas e ficarão sujeitos às mesmas penalidades no caso de os não cumprirem, os brasileiros dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação), considerados em situação especial pela Força Armada.