Serviço eleitoral
Cidadãos residentes no exterior devem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
- transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado (transferência).
Para solicitar os serviços, o requerente deverá acessar e seguir as instruções para preenchimento do formulário disponível em:
AUTOATENDIMENTO ELEITORAL NO EXTERIOR - TÍTULO NET
Documentos
Caso necessário, seguem abaixo modelos de declaração a enviar via Autoatendimento Eleitoral:
1. | Declaração de residência no exterior ⚠️ Caso não sejam aceitos documentos japoneses como comprovantes de residência |
Preenchida e assinada; ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo de declaração. |
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2 | Requerimento de isenção de multas, se for o caso | Preenchido e assinado; ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o requerimento. |
Como proceder após o pedido eleitoral
Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Aguarde a análise do cartório e atualização do cadastro pelo e-Título ou pelo site do TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminha títulos impressos aos eleitores no exterior. O cidadão pode gerar um arquivo PDF e imprimir o título de eleitor no site do TSE.
Situação eleitoral regular, mas não quite?
O eleitor que não estiver em dia com suas obrigações, por não ter votado ou justificado a ausência em alguma eleição, poderá acessar o endereço http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas eventualmente devidas.
A depender do caso, o pagamento da multa será suficiente para garantir a regularização da situação do eleitor, o que ocorrerá em até 72 horas após o pagamento da multa, de acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior. O pagamento da multa poderá ser feito apenas no Brasil (por parentes, conhecidos, ou pelo próprio eleitor se possuir conta bancária no Brasil).
Na hipótese de o eleitor estar com o seu título cancelado, o pagamento da multa não será suficiente. Deve-se solicitar a regularização eleitoral.
O passaporte não poderá ser emitido sem a regularidade eleitoral.
Links diretos:
Verificar situação eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
Verificar seus dados: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
Emitir Certidão de Quitação Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Sobre o aplicativo E-Título: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
Em caso de dúvidas, o eleitor residente no exterior pode contatar, diretamente, a Justiça Eleitoral por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br) e pelo telefone (+55 61 3048-1770), a Zona ZZ oferece atendimento via WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).