Segunda via (nascimento, casamento, óbito)
Regras Gerais
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro (nascimento, casamento e óbito) sem a necessidade de informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido (art. 17 da lei 6.015 de 1973);
Este Consulado-Geral somente emite 2ª via de certidão cujo registro tenha sido lavrado em Repartição Consular, e não tenha sido transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil;
Para registros lavrados em cartórios brasileiros, a 2ª via deverá ser solicitada diretamente ao órgão emissor do documento.
SOLICITANTE NO JAPÃO Como solicitar: Solicitação apenas pelo correio, conforme as instruções do e-consular. Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá enviar os documentos originais pelo correio. Quais documentos enviar:
O documento será devolvido em aproximadamente duas semanas (este prazo pode variar em função do volume de pedidos). Caso não haja nenhuma referência à devolução, o documento solicitado via correio será devolvido via takkyubin a cobrar para o endereço informado pelo interessado. Alternativamente, você poderá enviar junto dos documentos um "letter pack 520", com o campo de destinatário já preenchido com o seu endereço. |
SOLICITANTE NO BRASIL Como solicitar: Solicitação apenas pelo correio, conforme as instruções do e-consular. Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá enviar os documentos originais pelo correio. Quais documentos enviar:
Forma de Pagamento: Para que o documento produza efeito perante as autoridades brasileiras, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa consular, por Guia de Recolhimento da União (GRU), no Brasil. O valor será de R$5,00-ouro, correspondente ao item 350 da Tabela de Emolumentos Consulares, por cada via solicitada. O recolhimento de emolumentos consulares por meio da GRU, a ser efetuado no Brasil, deve ser feito da seguinte forma: Acesse https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro para a emissão da GRU e siga as instruções abaixo: No campo “Unidade Gestora”, utilize o código “240005″. Abrir-se-á uma página onde deverão ser preenchidos os seguintes campos: competência (mês e ano de pagamento); vencimento (dia, mês e ano de pagamento); CPF; nome; valor principal e valor total. Os emolumentos são tabelados em reais-ouro, que corresponde a dólares norte-americanos, porém o valor do recolhimento no formulário deverá ser em reais. Por exemplo, se o valor do emolumento é 5 reais-ouro, deverão ser pagos 5 dólares americanos (R$5,00–ouro = US$5,00). Para obter o valor em reais (R$) a ser inserido no formulário, deve-se fazer a conversão dólar/real utilizando-se a cotação do dólar comercial na data do pagamento (valor de venda): http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/batch/taxas.asp?id=txdolar. Depois é só clicar em imprimir e pagar a GUIA em qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional, ou, se correntista do Banco, em suas agências no exterior ou por internet-banking. * O comprovante de pagamento deverá ser sempre apresentado junto com o documento. Recomenda-se aguardar o recebimento da certidão para efetuar o pagamento. Custo da postagem: Para arcar com os custos do envio dos documentos ao Brasil, os solicitantes deverão adquirir, em agência dos Correios brasileiro, 5 (cinco) selos de “Cupom Resposta Internacional” (cupon-reponse internacional - veja abaixo) e enviá-los juntamente com a solicitação. A ausência dos cupons impossibilitará o envio do documento solicitado. |