Registro de óbito
Como solicitar
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
Regras gerais
O Registro de Óbito só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro implica em crime de falsidade ideológica.
Uma vez recebida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
1. Quem pode registrar óbito de brasileiro(a) falecido(a) no exterior
O(a) viúvo(a), o(a) filha(a), o parente mais próximo, o administrador, diretor ou gerente da firma onde trabalhava o falecido.
O Registro de óbito de estrangeiro, mesmo que possua RNE, não pode ser feito no Consulado.
2. Quais documentos apresentar:
a. | Certidão de óbito japonesa |
- Shibo Todoke Kisai Jiko Shomeisho - 死亡届記載事項証明書 legalizada pela prefeitura; - Quando estiver em forma de maço, favor não retirar os grampos.
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b. | Atestado de Cremação |
- Original e cópia do Shitai Kaso Kyokasho - 死体火葬許可書 OU Kaso Shomeisho - 火葬証明書, constando data e horário da cremação, devidamente legalizado pela autoridade japonesa
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c. | Do(a) Falecido(a) |
- Original e cópias das páginas de assinatura e identificação do passaporte; - Originais e cópias dos seguintes documentos, se possuir:
- Documento comprobatório do estado civil:
- Se possível, cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento e/ou casamento do(a)(s) filho(a)(s) para conferir nome e data de nascimento; - Original do Koseki Tohon, constando dados do falecimento, caso seja portador da dupla nacionalidade.
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d. | Do(a) declarante |
- Documento de identificação com foto:
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3. Declaração de restos mortais
Para o traslado das cinzas do falecido para o Brasil, o declarante poderá levar a declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas. Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado.