Registro de nascimento
1. Regras gerais
- O registro de nascimento (1ª via) é gratuito.
- O registro de nascimento no consulado confere oficialmente a nacionalidade brasileira e inscreve o registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cujo número é incluído na certidão.
- Uma vez lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, não há um prazo definido para solicitar seu registro em Consulado brasileiro. No entanto, aconselha-se fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação em dia.
- O Registro de Nascimento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro para a mesma pessoa implica crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
- Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
- O registro consular de casamento dos pais deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, em especial quando houve mudança de nome por casamento celebrado perante autoridade local ou estrangeira.
- IMPORTANTE: para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
2. Como solicitar
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
3. Quais documentos apresentar
1 | Documentos do registro de nascimento emitidos pela prefeitura japonesa |
a) Certidão de nascimento japonesa Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho /出生届記載事項証明書 (não será devolvido). Caso esteja grampeado, não retirar os grampos; b) Shussho Todoke Juri Shomeisho /出生届受理証明書 (não será devolvido)
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2 |
Documentos de identificação do(s) genitor(es) brasileiro(s) |
Original e cópia de um dos seguintes documentos: passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos e/ou RG (o documento deverá permitir a identificação inequívoca do portador)
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3 | Documentos de identificação do genitor estrangeiro |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente, como Zairyu Card, carteira de motorista japonesa (esses documentos deverão ser apresentados no original apenas no dia agendado de atendimento no consulado)
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4 | Comprovante de nacionalidade dos genitores |
Original e cópia de um dos seguintes documentos dos pais:
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5 | Documento adicional para genitor japonês |
Original do Koseki Tohon sempre que um dos pais for japonês ou possuir dupla nacionalidade (brasileira/japonesa)
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6 | Mudança de nome dos genitores |
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração.
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7 | Para registro de nascimento de maiores de 12 anos de idade: obrigatório o comparecimento de duas testemunhas | As testemunhas deverão apresentar:
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O Consulado poderá ainda requerer outros documentos, bem como o comparecimento de duas testemunhas, para garantir a autenticidade dos dados. | ||
Todos os processos são submetidos à análise. O Consulado se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo. |
Registro de nascimento a partir dos 12 anos de idade:
- É exigida a presença do registrando e de duas testemunhas, que somente deverão comparecer após a aprovação do requerimento enviado pelo e-consular.
- Para o registrando que se encontrar no período entre o ano que completarem 18 anos e o dia 31 de dezembro do em que completaram 45 anos, o Alistamento Militar deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
- O registrando maior de 18 anos deverá realizar a sua inscrição eleitoral nas Repartições Consulares brasileiras.
Composição do nome do registrando:
- A grafia e a composição do nome do registrando no Registro Consular de Nascimento serão as mesmas da certidão estrangeira, com base na qual foi lavrado, nos termos do Art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/42.
Observações:
- Se após a lavratura do registro consular de nascimento, for efetuado o reconhecimento da paternidade, o nome poderá ser diferente da certidão local, conforme a legislação brasileira. O prenome não poderá ser alterado.
- No caso de filho de genitor brasileiro portador de dupla nacionalidade ou quando um dos genitores for japonês, a composição do nome (prenome e sobrenome) no Registro de Nascimento brasileiro será exatamente a mesma que consta na certidão japonesa. Não é possível acrescentar, suprimir ou mudar os prenomes e/ou sobrenomes.
4. Casos especiais:
Clique aqui para acessar as instruções complementares nos casos abaixo:
- FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO (RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE)
- REGISTRO DIRETAMENTE NO CONSULADO (SEM REGISTRO NO EXTERIOR OU NA PREFEITURA JAPONESA)
- GENITORES MENORES DE IDADE
5. Declarante: quem deve vir ao consulado no dia agendado
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a). É obrigatória a presença do(a) declarante. O(a) menor registrando(a) não precisa estar presente. Sempre que o nome do pai biológico não constar na certidão estrangeira de nascimento e for necessário reconhecimento de paternidade, pai e mãe devem comparecer. Não é necessária a presença de testemunhas a não ser quando especificamente requisitado pela autoridade consular.
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a).É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) registrando(a) no Consulado, bem como de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a).É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) genitor(a) brasileiro(a), bem como o comparecimento de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a). É obrigatória a presença do(a) declarante, de duas testemunhas idôneas, maiores de idade, e não há necessidade da presença de nenhum dos genitores.