Registro de casamento
1. Como solicitar
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
2. Regras Gerais
O estado civil é alterado pelo casamento, seja realizado por autoridades japonesas ou no Consulado. Cabe ao cidadão, que tem seu estado civil alterado, cumprir as normas em vigor para regularizar sua situação. Mesmo que ainda não tenha registrado o casamento perante autoridade brasileira, o estado civil dos cônjuges a ser declarado no Brasil é 'casado/a'.
O Registro de Casamento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro para o mesmo casamento implica crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos".
Uma vez recebida a certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
3. Quais documentos apresentar:
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Registro de casamento emitido pela prefeitura japonesa |
a) Maço do Registro de Casamento japonês (Kon In Todoke Kisai Jiko Shomeisho Tenpu Shorui No Utsushi Tsuki - 婚姻届記載事項証明書添付書類の写し付き); e b) Kon In Todoke Juri Shomeisho (婚姻届受理証明書) Obs: O maço não pode ser desfeito. Não separe as páginas. Os documentos acima não serão devolvidos.
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2 | Pacto Antenupcial, caso haja |
Original da Escritura Pública de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se possuir
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3 | Documentos do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) ou portador de dupla nacionalidade (brasileira e japonesa) |
- Original(is) e cópias das páginas de identificação e assinatura do(s) passaporte(s), ainda que com prazo de validade vencido e/ou RG. Obs: o(s) documento(s) deverá(ão) permitir a identificação inequívoca do portador; - Original(is) do Zairyu Card; - Prova de estado civil:
- Em caso de dupla nacionalidade: Koseki Tohon original com menos de 90 dias de expedição, além dos documentos brasileiros requisitados acima. Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, deverá apresentar o Koseki Tohon com o nome de casado(a). PORTADOR(A) DE DUPLA NACIONALIDADE JAPONESA E BRASILEIRA: conforme a lei brasileira, o prenome é definitivo. Desta forma, alertamos a todos da impossibilidade de se transcrever neste Consulado-Geral os registros de casamento celebrados pela prefeitura japonesa quando o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) teve seu prenome modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira.
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4 | Documentos do cônjuge estrangeiro |
- Original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, Zairyu Card, carteira de motorista japonesa e/ou RNE válido. Obs: o(s) documento(s) deverá(ão) permitir a identificação inequívoca do portador. - Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar original e cópia do passaporte válido com o nome de casado(a); . Se viúvo(a), apresentar também original e cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido. Todos os documentos (exceto os em japonês, inglês e espanhol) deverão ser traduzidos, por tradutor oficial, para o português, japonês ou inglês (na tradução oficial deve constar nome completo, endereço, telefone e assinatura do tradutor oficial ou da Embaixada ou Consulado do país de nacionalidade) - Sempre que o casamento já estiver sido registrado na Repartição Consular do país do cônjuge estrangeiro(a), se possível, apresentar a original e cópia da certidão de casamento; - Caso seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a “Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a)”. Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen), em notário público japonês (Kosho Yakuba).
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5 | Documentos do cônjuge japonês |
- Original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, carteira de motorista japonesa e/ou RNE válido. Obs: o(s) documento(s) deverá(ão) permitir a identificação inequívoca do portador; - Caso tenha alterado o nome em virtude do matrimônio, apresentar original e cópia do passaporte válido ou original do Koseki Tohon, com o nome de casado(a); - Koseki Tohon original com menos de 90 dias de expedição. Caso o estado civil seja divorciado (cônjuge de outra nacionalidade que não seja brasileira) ou viúvo, deverão constar no Koseki Tohon os dados correspondentes; - Sempre que for divorciado(a) de brasileiro(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, além dos outros documentos solicitados; - Caso seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a “Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a)”. Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (menzen), em notário público japonês (Kosho Yakuba).
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6 | Comprovante de pagamento |
Para saber o valor e como pagar, acesse as instruções de pagamento. A taxa deverá ser paga antes do atendimento agendado no consulado-geral
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*Não se exige a apresentação de documento(s) original(is) da prova de estado civil, desde que conste do maço de Registro de Casamento da prefeitura as cópias legíveis destes documentos dentro do prazo. Não serão aceitos maços com sinais de que tenham sido desgrampeados.
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*Todos os processos são submetidos à análise. O Consulado se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo. |
4. Mudança de nome e regime de bens
ALTERAÇÃO DE NOME: de acordo com o artigo 7º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Por sua vez, a lei japonesa Horei nº 78 de 2006 prevê, em seu artigo 25, que "a eficácia do casamento deverá ser regida pela lei do país de origem quando a nacionalidade de ambos os cônjuges for a mesma ou, quando não for o caso, pela lei de domicílio do casal, quando este for o mesmo, ou ainda, pela lei do local comum mais próximo de ambos".
Desta forma, quando o casamento for realizado entre dois brasileiros (sem dupla nacionalidade brasileira e japonesa), será aplicado o disposto no §1º do artigo 1.565 do Código Civil de 2002: "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Além disso, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá suprimir um ou mais sobrenomes de solteiro(a) quando acrescido o sobrenome do(a) outro(a) ao seu. Para os demais casos, será aplicada a lei de domicílio comum do casal, conforme disposto no artigo 25 da lei japonesa Horei nº 78 de 2006.
*Para evitar transtornos, certifique-se de solicitar a alteração de nome no ato do registro de casamento na prefeitura japonesa.
REGIME DE BENS: o regime de bens tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento. Quando ambos os nubentes forem brasileiros (não portadores de dupla nacionalidade brasileira/japonesa) e queiram estipular um regime de bens diferente de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, deverão comparecer ao Consulado antes do casamento na prefeitura japonesa e solicitar a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial (veja instruções para registro de Escritura Pública). Caso deseje celebrar Pacto Antenupcial, recomendamos informar-se primeiro sobre os regimes de bens vigentes no Brasil.