Averbação de nome e/ou gênero para pessoa transgênero
- O que é?
- Quem pode utilizar este serviço?
- Como solicitar?
- Documentação necessária
- Quem deve comparecer ao consulado no dia agendado?
- Quem posso contatar em caso de dúvidas?
Este serviço é destinado a pessoas transgênero que residam no exterior e desejam requerer a mudança de nome e de gênero, em seu registro de nascimento no Brasil, sem a necessidade de deslocamento ao país.
Ressalte-se que este serviço não é concluído pelo Consulado-Geral, que apenas auxilia a interlocução com o cartório no Brasil onde o registro está lavrado. O Consulado-Geral não cobra por este serviço, mas o cartório no Brasil solicitará o recolhimento de emolumentos, que se realizará diretamente pelo(a) interessado(a).
2. Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos(ãs) brasileiros(as) com registro de nascimento já trasladado em cartório brasileiro.
- Caso o(a) requerente não tenha efetuado o traslado de seu(s) registro(s) civil(is) em cartório brasileiro, deverá primeiramente efetuar o traslado, para, em um segundo momento, solicitar este serviço.
Todos os serviços oferecidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Nagoia devem ser solicitados pelo sistema e-consular. Como este serviço requer contatos por correio eletrônico com o cartório no Brasil, sua validação antes do agendamento poderá demorar mais do que o prazo usual.
Durante o preenchimento da solicitação no sistema e-consular, será necessário ter em mãos os seguintes documentos/informações:
Documento de identificação brasileiro do(a) requerente |
- Passaporte original, válido; OU A foto no documento precisa permitir a identificação do titular. |
CPF do(a) requerente |
- Número do CPF, composto de 11 dígitos. |
Outros documentos necessários para a averbação |
I - certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses); |
Se o(a) requerente conseguir comprovar residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos |
Se você conseguir comprovar residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos, poderá apresentar atestado de antecedentes criminais do local de residência ou documento oficial equivalente, em substituição aos itens X, XI, XII, XIII, XV e XVI, acima. |
5. Quem deve comparecer ao consulado no dia agendado?
O(a) requerente deve obrigatoriamente comparecer no dia agendado pelo sistema e-consular.
No dia agendado, devem ser apresentados os originais de todos os documentos apresentados no formulário do sistema e-consular.
6. Quem posso contatar em caso de dúvidas?
Caso tenha dúvidas não solucionadas ao longo desta página ou tenha dúvidas durante o preenchimento do pedido no sistema e-consular, envie um e-mail para registrocivil.nagoia@itamaraty.gov.br. Responderemos o mais rapidamente possível.