Reconhecimento de firma
Quem pode solicitar:
O reconhecimento de firma em documento particular pode ser solicitado por:
a) cidadão brasileiro;
b) cidadão estrangeiro portador de carteira CRNM/RNE válida ou, ainda, portador da carteira RNE vencida que até a data do vencimento do documento tenha completado 60 anos de idade (o visto permanente deverá estar válido). O serviço também pode ser prestado para estrangeiros que tenham vistos que permitam estadas superiores a 90 dias, mas que ainda não tenham obtido a CRNM.
Como solicitar:
Agendamento ou solicitação pelo correio: seguir as instruções do e-consular.
Siga as instruções para fazer o cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento ou enviar pelo correio a documentação original conforme a lista de documentos abaixo.
Quais documentos apresentar:
1 | Documento de identificação |
- Brasileiros: passaporte original (o nome no passaporte deverá ser atual e igual ao documento a ser reconhecido) ou carteira de identidade oficial brasileira original (com nome atual) - a carteira de identidade deverá ter menos de 10 anos da data de expedição e deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador - Estrangeiros: carteira RNE válida (ou vencida, desde que o titular tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento). O documento deverá permitir a identificação portador sem equívocos ou dúvidas.
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2 | Documento que será assinado | Favor imprimir o documento no qual será aposta a assinatura. |
3 | Pagamento da taxa |
Comprovante original de pagamento da taxa. Para saber o valor e como pagar, clique em instruções de pagamento. Caso o reconhecimento de firma seja em procuração particular para INSS, o serviço é gratuito.
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O reconhecimento de firma pode ser:
1. Por autenticidade
a) O interessado deverá comparecer após análise prévia da documentação, no dia agendado, para assinar o documento na presença do funcionário.
b) O documento de identidade válido deve permitir a identificação inequívoca do portador. Nesse sentido, documentos muito antigos poderão não ser aceitos.
2. Por semelhança
a) O reconhecimento de firma por semelhança pode ser feito via correio, desde que o interessado já tenha comparecido ao consulado, após janeiro de 2010, e tenha firma reconhecida por autenticidade cadastrada em nosso sistema. Neste caso, o documento será devolvido via takkyubin, a cobrar, para o endereço informado no formulário em aproximadamente 5 dias úteis;
b) A assinatura no documento a ser reconhecido deve ser exatamente igual àquela contida no cadastro consular;
c) Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se, junto ao órgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
d) O documento de identidade válido deve permitir a identificação inequívoca do portador. Nesse sentido, documentos muito antigos poderão não ser aceitos.
Após a validação no e-consular, a documentação para os pedidos pelo correio deve ser encaminhada para:
〒460-0002
Consulate of Brazil in Nagoya
Aichi-ken Nagoya-shi
Naka-ku Marunouchi 1-10-29
Shirakawa 8th Bldg. 2F
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ou em japonês
〒460-0002
在名古屋ブラジル総領事館
愛知県名古屋市中区
丸の内1-10-29 白川第八ビル2階
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