Inventário e partilha - Lei 11.441 não advogado
Instruções: Copie o texto abaixo, cole no campo apropriado do requerimento do e-consular e edite conforme desejado.
MODELO DE PROCURAÇÃO
INVENTÁRIO E PARTILHA LEI 11.441 - CONSTITUIR ADVOGADO
a quem confere(m) poderes para representar o(s) outorgante(s) na escritura pública de inventário e partilha de bens deixados por falecimento de _______________,(parentesco com o falecido) do/a(s) Outorgante(s) podendo constituir advogado para assistir à lavratura da escritura, nos termos da Lei nº 11.441/2007, podendo para tanto inventariar os bens; nomear inventariante, especificar o acervo dos bens como o total das dívidas e demais obrigações, se houver; informar sobre existência de ônus incidentes sobre o patrimônio; apresentar bens à colocação; atribuir valores, concordar com cálculos e partilhas dos bens; aceitar o quinhão que lhe(s) couber; dar e receber quitação; efetuar pagamento do imposto de transmissão devido pelo seu quinhão e obter a respectiva homologação; representá-lo/a(s) perante repartições públicas federais, estaduais, ou municipais, terceiros em geral, requerendo, alegando, apresentando provas e documentos; retificar, ratificar e aditar a escritura pública de inventário e partilha; enfim, praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato e, finalmente, se necessário for, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Observações: 1. O texto acima é um modelo que serve tão somente como orientação para os interessados. Caso queiram utilizá-lo como poderes para sua procuração, poderão fazê-lo, mas a responsabilidade sobre o conteúdo do texto é toda dos outorgantes; 2. Caso queira colocar um prazo de validade na procuração, indique: Válido até o dia _____/____/20____. (Com exceção de procurações cujo prazo é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade). |