Divórcio extrajudicial - outorgado não advogado
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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
OUTORGADO NÃO ADVOGADO
a quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome do(a) outorgante, subscrever no Cartório da cidade de _________________________, no Estado de ____________________________________, no Brasil, juntamente com seu(ua) esposo(a) _______________________________________________, a Escritura Pública de Divórcio Direto Consensual Extrajudicial, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e do artigo 1.124-A, do Código de Processo Civil, como introduzido pela Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, e à luz da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, podendo o(a)(os)(as) mandatário(a)(os)(as) declarar e apresentar provas que seu casamento ocorreu em ______/_____/______, consoante Certidão de Casamento nº _________, lavrada à(s) folha(s) nº(s) _______, do Livro ________, do Cartório de Registro Civil de ________________________, no Estado de ___________________, no Brasil, e que o casal não possui filhos menores ou incapazes; declarar a inexistência de bens a partilhar; que dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia, por possuírem rendimentos próprios e suficientes para se manterem; declarar que não existe possibilidade de reconciliação e que já foram observados os requisitos legais quanto aos prazos; que poderá(ão) apresentar testemunhas sobre os fatos e outros relacionados com a verdadeira situação do casal; em decorrência do divórcio, estabelecer que o divorciando {mantenha/volte a usar} o nome de solteiro, isto é, _______________________________, e a divorcianda volte a usar o nome de solteira, isto é, _____________________________; autorizar que o Oficial do Registro Civil onde foi lavrado o casamento faça a averbação necessária do divórcio direto do casal, bem como praticar outros atos necessários ao cumprimento deste mandato, outorgando poderes para constituir advogado(a)(os)(as), fazer a assistência dele(a) outorgante na Escritura Pública de Divórcio Consensual Direto Extrajudicial, podendo, para tanto, defender todos os seus direitos e interesses, examinar o ato em todas as suas cláusulas e condições, juntar e retirar documentos, prestar declarações e informações, dar e receber recibos e quitações, fazer provas, acordar, anuir, concordar e re-ratificar e, por fim, outorgar e assinar a respectiva escritura pública com suas cláusulas e condições, expressando a concordância na qualidade de mandatário(a)(os)(as) dele(a) outorgante, ao que tudo será dado por bom, firme e valioso, e praticar outros atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, podendo ainda substabelecer e usar os poderes das cláusulas “Ad Judicia et Extra Judicia”, que lhe(s) ficam conferidos para serem usados em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal. O presente instrumento terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da presente data.
Observações: 1. O texto acima é um modelo que serve tão somente como orientação para os interessados. Caso queiram utilizá-lo como poderes para sua procuração, poderão fazê-lo, mas a responsabilidade sobre o conteúdo do texto é toda dos outorgantes; |