Passaporte para menores de 18 anos
Antes de verificar a lista abaixo, veja o passo a passo de como solicitar o serviço no sistema e-consular (obrigatório para todas as solicitações).
Recorda-se que também é obrigatório, para todas as solicitações, possuir número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Informações sobre CPF podem ser obtidas neste link.
Todos os documentos devem ser ORIGINAIS (cópias não são aceitas):
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Formulário eletrônico de passaporte (RER - Recibo de Entrega de Requerimento) |
Clique aqui para acessar o formulário. Este formulário é obrigatório para todos os pedidos, inclusive para primeiro passaporte. O preenchimento é fácil e rápido, e deve ser feito pelos requerentes (pais). O upload de documentos não é obrigatório. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e obtenha a assinatura do menor. A assinatura não deve tocar as bordas do campo. Somente se o menor não conseguir escrever o próprio nome, o responsável deverá assinar. Volte a acessar o e-consular e continue a preencher o requerimento para este serviço.
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2 | 1 fotografia recente (menos de 6 meses) |
Tamanho 5x5cm ou 5x7cm (acesse as especificações), nítida, contra FUNDO BRANCO, com o rosto perfeitamente iluminado (sem sombras), que atenda os padrões da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI. Obs: o fundo da foto não pode ser azul. A foto não pode ter sido modificada digitalmente.
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3 | Autorização para emissão de passaporte para menor |
a) solicitação presencial: ambos os pais deverão preencher de comum acordo a autorização para expedição de passaporte para menor e comparecer ao consulado mediante agendamento pelo sistema e-Consular.
- solicitação por correio: ambos os pais deverão comparecer a um Notário Público japonês (Kosho Yakuba) para que suas assinaturas sejam previamente reconhecidas por autenticidade (na presença do Notário - menzen). Atenção: as assinaturas dos pais deverá ser igual aos dos respectivos passaportes informados no formulário.
Caso um dos pais não possa assinar o protocolo por estar fora do Japão, deverá enviar autorização com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou repartição consular brasileira, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor. Mesmo que os pais estejam separados ou divorciados, é necessária a autorização do pai e da mãe, ainda que um deles tenha a guarda do menor de idade. Se um dos pais for estrangeiro, deverá também assinar o protocolo conforme a assinatura do passaporte válido, na presença de agente consular ou de Notário Público. Caso seja de nacionalidade japonesa e não possuir passaporte, deverá comparecer a um Notário Público japonês e solicitar o reconhecimento por MENZEN, apresentando documento de identidade japonês válido. Se o pai ou mãe estrangeiros não residirem no Japão, a assinatura na autorização deverá estar reconhecida (por autenticidade) por Notário Público local. A autorização depois deverá estar legalizada ou apostilada para ser válida no Japão. b) Quando houver destituição do poder familiar de um dos genitores, concedida judicialmente no Brasil, será necessário apresentar a sentença judicial averbada na certidão do(a) menor. No caso de sentença judicial estrangeira, seria preciso a sua homologação, para permitir a averbação no registro de nascimento do menor. Sem a perda do poder familiar decretada por sentença e averbada na certidão do menor, e caso não haja concordância de ambos os genitores, ou um deles esteja em paradeiro desconhecido, o documento não poderá ser emitido. Nesses casos, o(a) genitor(a) que pretenda requerer a emissão do passaporte deverá buscar a via judicial, para que a autoridade judiciária competente analise o caso concreto e supra a vontade do outro genitor, autorizando expressamente a emissão do passaporte. A decisão judicial poderá ser brasileira ou estrangeira apostilada/legalizada, mas deve ser expressa quanto ao direito de requerer passaporte sem a autorização do outro genitor. *Somente serão aceitas procurações e autorizações assinadas há, no máximo, 1 (um) ano. c) Em caso de óbito de um dos pais, apresentar original da certidão de óbito.
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4 | Passaporte | Passaporte atual, exceto se estiver solicitando o primeiro do menor |
5 | Comprovante de nacionalidade |
certidão brasileira de nascimento do menor e, se possuir, carteira de identidade expedida por órgão público brasileiro
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6 | Passaporte de ambos os pais ou representante(s) legal(is) |
- Genitor/a brasileiro: passaporte que permita sua identificação.
- Genitor estrangeiro: passaporte deve estar válido.
* Em caso de mudança de nome do(s) genitor(es), brasileiros ou estrangeiros, apresentar original da certidão brasileira de casamento ou de nascimento de inteiro teor. Se estrangeiro sem certidão brasileira de casamento, outros documentos oficiais que permitam a identificação adequada do portador e comprovação da mudança de nome. A autoridade consular poderá requerer mais documentos, caso necessário.
No caso de genitor que não estiver no Japão: autorização com firma reconhecida por autenticidade por autoridade competente (legalizado ou apostilado), conforme acima descrito, e cópia de seu documento de identidade ou passaporte.
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7 | Comprovante de pagamento |
Clique em instruções de pagamento para saber como pagar.
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Observação: as impressões digitais são coletadas apenas a partir dos 12 anos de idade, mas o menor não será obrigado a comparecer ao Consulado-Geral.
Menores alfabetizados, que já saibam escrever seu próprio nome, deverão assinar o passaporte no campo reservado (a assinatura é livre e de escolha pessoal do titular). Caso o menor alfabetizado esteja incapacitado de assinar, os pais deverão escrever uma observação no RER (recibo de entrega de requerimento), solicitando a aposição do carimbo de "menor não alfabetizado" ou "incapacitado para assinar".
Para solicitar autorização para menor obter passaporte no BRASIL (com a Polícia Federal), clique aqui para obter as instruções e os formulários próprios para solicitação do passaporte.
Passaporte extraviado, furtado ou danificado
Caso o menor não possua outro documento brasileiro válido com foto, será necessário solicitar o passaporte presencialmente, com atendimento agendado no e-consular.
Lembre-se de que o passaporte emitido em substituição ao extraviado válido valerá, no máximo, 4 anos.
Documentos necessários:
1 | Documentos listados acima, conforme a idade do requerente |
Todos os documentos listados nas instruções para passaporte.
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2 | Formulário de comunicação de extravio |
Clique aqui para acessar o formulário, que deve ser preenchido, impresso e assinado
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3 | Boletim de ocorrência |
Registro policial de ocorrência (Funshitsu todoke shomeisho), ou, em caso de passaporte incinerado, o boletim do corpo de bombeiros (Kasai Shomeisho) que deve ser solicitado à delegacia de polícia (não pode ser obtido em postos policiais - Koban), ou ao corpo de bombeiros.
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4 | Comprovante de pagamento |
Clique em instruções de pagamento para saber como pagar.
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Observações:
- Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, por extravio ou outro motivo, a validade do novo será reduzida.
- Neste caso, a validade máxima será de 4 anos. O prazo poderá ser reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes.
- Lembre-se de que, quanto mais documentos apresentar, mais bem fundamentado estará seu dossiê para seu próprio benefício.
Prazo de emissão:
- Prazo de emissão: em torno de 10 dias úteis (excluído o tempo de envio), contados a partir do acolhimento da documentação completa.
ATENÇÃO:
- O prazo de entrega pode variar conforme o número de solicitações. Não deixe para substituir o passaporte na última hora.
- O passaporte pode ser renovado a qualquer tempo. Recomendamos renová-lo, no mínimo, 8 meses antes de seu vencimento. Atente-se para o prazo de validade mínimo requerido pelas autoridades migratórias dos países de destino.
- Passagens marcadas por si só, ou pedidos de visto ou de permanência, não ensejam atendimento preferencial em menor prazo. Favor não insistir.
- Solicitações para atendimentos em caráter emergencial (viagem por motivo de tratamento médico inadiável fora do Japão) devem estar acompanhadas de comprovantes (atestado médico ou carta do hospital).
Forma de entrega:
O passaporte será ser enviado por takkyubin a cobrar no destino. Quando os passaportes forem enviados por correio ou takkyubin, qualquer erro contido no documento, inclusive anotações da página 5, deverá ser informado em até uma semana. Após este prazo a correção não poderá ser feita e a emissão de novo passaporte implicará a cobrança de nova taxa.
Validade do passaporte:
maiores de 18 anos de idade, com documentação completa | 10 (dez) anos |
em caso de passaporte extraviado ainda válido | 4 (quatro) anos, no máximo |
menores entre 0 e 1 ano de idade | 1 (um) ano |
menores entre 1 e 2 anos de idade | 2 (dois) anos |
menores entre 2 e 3 anos de idade | 3 (três) anos |
menores entre 3 e 4 anos de idade | 4 (quatro) anos |
menores entre 4 e 18 anos incompletos | 5 (cinco) anos |