Autorização para obtenção de passaporte para menor no Brasil (Polícia Federal)
A Polícia Federal no Brasil exige autorização de ambos os genitores para a emissão de passaporte para menores de 18 anos.
Na ausência de um dos pais, no momento da solicitação do passaporte do menor, o pai ou a mãe presente deve apresentar um dos formulários de autorização para menor tirar passaporte (veja abaixo as opções), assinado pelo genitor ausente, com firma reconhecida por autenticidade; ou
Se ambos os pais estiverem ausentes, no momento da solicitação do passaporte do menor, será necessário apresentar procuração pública em modelo específico autorizando a emissão do passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores.
Como solicitar:
Esse serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular (escolha o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade).
Siga as instruções para fazer o cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento.
1. Passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira (RG) do pai ou mãe que estiver autorizando;
2. Comprovante de pagamento da taxa consular. Para saber o valor e como pagar, acesse as instruções de pagamento.
3. Formulário de autorização para menor tirar passaporte (escolher uma das opções abaixo):
- Opção 1: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar com apenas um dos pais; OU
- Opção 2: autorização para tirar passaporte incluindo autorização de viagem para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de um dos pais; OU
- Opção 3: autorização apenas para tirar passaporte (sem autorização de viagem)
Observações:
- Será necessário comparecer ao Consulado mediante agendamento no e-consular;
- O Formulário deverá ser assinado na presença do agente consular (reconhecimento por autenticidade);
- O Formulário deverá estar devidamente preenchido, sem abreviaturas nem rasuras;
- Os nomes devem ser preenchidos conforme a certidão de nascimento brasileira (nome e sobrenome)
- A autorização de viagem desacompanhado permite que o menor viaje sozinho sob supervisão e assistência da companhia aérea. Para que o menor viaje com terceiros (ainda que parentes), recomendamos providenciar autorização de viagem avulsa ao passaporte.
- O consulado não se responsabiliza pelo envio do documento. O documento original deverá ser enviado pelo requerente por via postal ao Brasil.
Quando um dos pais que estiver autorizando o passaporte for estrangeiro (não brasileiro e não possuir RNE válida no Brasil)
O estrangeiro não portador de RNE válido deverá preecher o formulário corretamente, ter sua firma reconhecida por autenticidade (面前 menzen) em Notário Público japonês. Após a notarização do documento, este deverá ser reconhecido pelo Ministério da Justiça e finalmente encaminhado ao Gaimusho (Ministério dos Negócios estrangeiros no Japão) para apostilamento.