Autorização para expedição de passaporte para menor (notário japonês)
*Com ou sem inclusão de autorização de viagem
A resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, possibilitou a inclusão da autorização de viagem internacional na própria página do passaporte do menor.
Dessa forma, nos pedidos encaminhados por via postal ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, cumpridas as demais exigências, é possível grafar a autorização para que possam viajar acompanhados de apenas um dos genitores ou desacompanhados (recomendado apenas quando tiver mais de 12 anos). Deve haver plena concordância entre os genitores sobre a opção de viagem.
Se um dos genitores comparecer com os menores para requerer os passaportes, bastará o preenchimento dos campos do genitor ausente e a legalização de sua assinatura por autenticidade em notário público japonês.
Os campos de ambos os genitores só devem ser preenchidos quando ambos os genitores e o menor não comparecem. Nesse caso ambas as assinaturas devem ser legalizadas por autenticidade em notário público japonês (vide formulários bilíngues no final da página).
未成年の旅券申請及び渡航許可
旅券申請時に無料で渡航許可を記載する事ができます。その際は両親が領事館職員の面前で渡航許可書に署名する必要があります。
旅券申請を初めて行う場合を除き郵送で申請できます。郵送で申請される場合、未成年者の両親、後見人又親権者は、未成年者旅券発行許可兼渡航許可記載申込書を公証役場で面前認証する必要があります。以下いずれかをお選 びください。
両親のいずれかと渡航することを許可、又は、一人で渡航することを許可することができます。
※必要と判断した場合、追加書類を求めることがあります。
Clique nas opções abaixo para obter o formulário desejado - versão bilíngue japonês-português (para solicitações por correio/Notário japonês):
Para acessar o formulário em português a ser apresentado pessoalmente no consulado, clique aqui.