Autorização para expedição de passaporte para menor (Consulado)
*Com ou sem inclusão de autorização de viagem
Ambos os pais deverão comparecer ao Consulado para assinatura da autorização.
Os pais deverão escolher qual autorização conceder.
Clique nas opções de autorização abaixo - versão em português:
OPÇÃO 1 | |
OPÇÃO 2 |
Passaporte e autorização de viagem ACOMPANHADO de um dos pais |
OPÇÃO 3 |
Passaporte e autorização de viagem DESACOMPANHADO ou com um dos pais |
Importante:
- Mesmo que os pais estejam separados ou divorciados, é necessária a autorização do pai e da mãe, ainda que um deles tenha a guarda do menor de idade.
- Na impossibilidade de comparecimento de um ou de ambos os genitores ao Consulado-Geral, deve ser enviada também autorização para expedição de passaporte para menor bilíngue, com a(s) assinatura(s) previamente reconhecida(s) por autenticidade (menzen) em notário japonês (Kosho Yakuba) credenciado junto ao Consulado-Geral (veja aqui a lista)
- Caso um dos pais não possa assinar o protocolo por estar fora do Japão, deverá enviar autorização por escrito, com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou repartição consular brasileira, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor.
- Se um dos pais for estrangeiro, deverá também comparecer e assinar o protocolo conforme a assinatura do passaporte. Caso seja de nacionalidade japonesa - e não tenha passaporte - deverá realizar procedimento de reconhecimento de assinatura em notário japonês por autenticidade (面前 menzen). Caso tenha passaporte japonês ou estrangeiro válido o reconhecimento da assinatura por autenticidade poderá ser feito diretamente no balcão deste Consulado-Geral.
- Quando houver destituição do poder familiar de um deles, concedido judicialmente no Brasil, será necessário apresentar a respectiva sentença judicial. Na falta ou impossibilidade de serem obtidas as assinaturas do pai ou da mãe, deverá ser apresentada autorização judicial brasileira recente, emitida há menos de 1 ano.
- Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a certidão de óbito.
*Somente serão aceitas procurações e autorizações assinadas há, no máximo, 1 (um) ano.