Autorização para expedição de passaporte para menor (Consulado)
*Com ou sem inclusão de autorização de viagem
Ambos os pais deverão comparecer ao Consulado-Geral para assinatura da autorização. Caso não possam comparecer juntos, poderão assinar o mesmo formulário em datas diferentes. O formulário não pode conter modificações ou rasuras após a assinatura.
FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES
Os pais deverão escolher qual autorização conceder e marcar no formulário no campo adequado.
- OPÇÃO 1 - Autorização para emissão de passaporte, sem autorização de viagem (o menor sempre deverá estar acompanhado de ambos os responsáveis legais para poder deixar o Brasil):
- OPÇÃO 2 - Autorização para emissão de passaporte com inclusão de autorização para o menor poder viajar com apenas um dos responsáveis:
- OPÇÃO 3 - Autorização para emissão de passaporte com inclusão de autorização para o menor poder viajar desacompanhado:
- OPÇÕES 2 e 3 podem ser marcadas no formulário para que o passaporte contenha ambas as autorizações de viagem:
No caso de viagem acompanhado de terceiros, é possível realizar uma Autorização de Viagem avulsa. Alternativamente, é possível incluir a observação no passaporte do menor, para tanto, entre em contato por e-mail com passaporte.nagoia@itamaraty.gov.br.
Importante:
- Mesmo que os pais estejam separados ou divorciados, é necessária a autorização do pai e da mãe, ainda que um deles tenha a guarda do menor de idade.
- Na impossibilidade de comparecimento de um ou de ambos os genitores ao Consulado-Geral, deve ser enviada também autorização para expedição de passaporte para menor bilíngue, com a(s) assinatura(s) previamente reconhecida(s) por autenticidade (menzen) em notário japonês (Kosho Yakuba) credenciado junto ao Consulado-Geral (veja aqui a lista)
- Caso um dos pais não possa assinar o protocolo por estar fora do Japão, deverá enviar autorização por escrito, com firma reconhecida por autenticidade em cartório ou repartição consular brasileira, autorizando o outro genitor a solicitar a expedição do passaporte do menor.
- Se um dos pais for estrangeiro, deverá também comparecer e assinar o protocolo conforme a assinatura do passaporte. Caso seja de nacionalidade japonesa - e não tenha passaporte - deverá realizar procedimento de reconhecimento de assinatura em notário japonês por autenticidade (面前 menzen). Caso tenha passaporte japonês ou estrangeiro válido o reconhecimento da assinatura por autenticidade poderá ser feito diretamente no balcão deste Consulado-Geral.
- Quando houver destituição do poder familiar de um deles, concedido judicialmente no Brasil, será necessário apresentar a respectiva sentença judicial. Na falta ou impossibilidade de serem obtidas as assinaturas do pai ou da mãe, deverá ser apresentada autorização judicial brasileira recente, emitida há menos de 1 ano.
- Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a certidão de óbito.
*Somente serão aceitas procurações e autorizações assinadas há, no máximo, 1 (um) ano.