Autorização de viagem para menor
O que é
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 84 e 85, determina que o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
1 | Viajando na companhia de apenas um dos pais | Só poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor |
2 | Viajando desacompanhado | Só poderá deixar o território brasileiro se autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais |
Caso não seja possível obter a autorização expressa de um dos genitores, os interessados deverão providenciar autorização judicial.
O menor brasileiro, ainda que viaje com passaporte de outra nacionalidade, também deverá estar autorizado a sair do Brasil desacompanhado, acompanhado de um dos genitores ou de terceiros. Além da autorização de viagem, para evitar transtornos, recomendamos fortemente que o menor brasileiro viaje sempre com o passaporte brasileiro, ainda que tenha outra nacionalidade. Para ter passaporte brasileiro é necessário que o menor tenha seu nascimento registrado em repartição consular brasileira ou cartório no Brasil.
Conforme a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26/05/2011, a autorização para viagem de menor poderá ser emitida nas seguintes formas:
1 | No momento da emissão do passaporte do menor: | Os pais poderão autorizar a inclusão, na caderneta, de anotação sobre autorização de viagem. | |
2 | Se o menor já possui passaporte válido: | A autorização poderá ser dada de duas maneiras: |
a) formulário de autorização de viagem (em duas vias com firma reconhecida); b) autorização consular de viagem para menor. |
O prazo de validade da autorização ou da declaração deve ser determinado pelos genitores. Caso não o façam, a autorização será válida por 2 anos, e apenas para uma viagem.
⚠️ Ao deixar o Brasil, os interessados deverão apresentar ao agente da Polícia Federal as 2 vias da Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro, ou a autorização consular de viagem para menor.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, solicite ou agende o serviço pelo sistema e-Consular.
Deve ser requerida pelo genitor que não acompanhará o menor na viagem. É preciso que o genitor seja brasileiro, ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM, antiga RNE) válida e status migratório regular no Brasil – ou seja, que não tiver seu visto cancelado nem se ausentar do Brasil por mais de dois anos consecutivos.
Deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar a documentação necessária.
1 | 2 vias do formulário | devidamente preenchidas, sem abreviaturas ou rasuras |
2 | Passaporte ou RG | documento original, dentro do prazo de validade |
3 | Cópia da certidão brasileira de nascimento do menor |
Serviço por via postal (somente com reconhecimento de firma por semelhança)
Para solicitar o serviço pelos correios é preciso obedecer às seguintes condições:
1 | Pais brasileiros | Já tenham assinado cartão-autógrafo no Consulado. |
2 |
Pais estrangeiros
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a) Carteira de registro nacional migratória (CRNM, antiga RNE) válida; b) Status migratório regular no Brasil – ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos; c) Já tenham assinado cartão-autógrafo no Consulado.
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Os documentos a serem apresentados são os mesmos listados acima. Excepcionalmente neste caso, o documento de identificação do genitor que assina a autorização poderá ser uma cópia.
O envio pode ser feito de duas maneiras diferentes:
a) | Encaminhar envelope letter-pack autoendereçado para devolução pelo correio; ou |
b) | Por takkyubin a cobrar |
⚠️ Estrangeiros que não possam comparecer pessoalmente ao Consulado deverão ter sua assinatura na duas vias do formulário reconhecida por tabelião público japonês e, então, ter o documento apostilado (Apostila da Haia) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Gaimusho para ter efeito no Brasil.
⚠️ Alguns Notários em Osaka oferecem o serviço de apostilamento sem a necessidade de legalização no Homukyoku e Gaimusho.
1 | Passaporte | original |
2 | Zairyu Card ou carteira de habilitação válida | original |
3 | Certidão brasileira de nascimento do menor | original |
4 | Passaporte do menor | original |
5 | Passaporte do acompanhante | no caso de viagem com terceiros |
Os genitores estrangeiros poderão solicitar o documento diretamente no Consulado.
⚠️ Alternativamente, para fins de saída do território nacional com destino ao país de residência, poderá ser emitido atestado de residência em favor de menores brasileiros comprovadamente residentes no exterior. Este documento pode substituir a autorização de viagem dos genitores ou responsáveis legais.
Taxa consular
O serviço é gratuito.
SAÍDA DE MENORES BRASILEIROS OU BINACIONAIS DO TERRITÓRIO JAPONÊS
O Consulado-Geral do Brasil informa que as autoridades de imigração japonesas não exigem a apresentação de autorização de viagem para a saída de menores de 18 anos de idade, brasileiros ou portadores de dupla nacionalidade, quando se ausentam do território japonês.