Escritura pública (geral)
O que é:
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo assim ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e particulares.
Destacam-se como exemplos de Escritura Pública: a Declaração Pessoal, Revogação de Procuração, Pacto Antenupcial e União Estável.
Para a lavratura da Escritura Pública, é obrigatória a presença do(a)(o/as) declarante(s).
A escritura pública somente pode ser lavrada para cidadãos brasileiros ou para estrangeiros portadores de carteira RNE válida (ou vencida desde que o portador tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento).
Cidadãos estrangeiros não portadores de RNE devem solicitar a escritura pública junto a notário público japonês (kosho yakuba) e providenciar o apostilamento do documento para produzir efeitos no Brasil.
Como solicitar:
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
Quais documentos apresentar:
1 |
Texto da escritura declaratória |
Minuta da declaração a ser registrada se for o caso, ou o documento original a ser registrado. O texto da escritura deverá ser digitado ou colado pelo requerente no formulário do sistema e-consular. |
2 |
Do(s) declarante(s) |
Originais e cópias frente e verso do Passaporte, RG, CPF e Zairyu Card do(a)(os)(as) declarante(s) |
3 |
Outorgantes casados |
Original e cópia da Certidão de Casamento, se os outorgantes forem casados |
4 |
Pagamento |
Para saber o valor da taxa e saber como pagar, acesse as instruções de pagamento. |
5 |
Cidadão estrangeiro com RNE |
Cidadãos estrangeiros portadores de RNE: original da carteira RNE válida (ou vencida, desde que o portador tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento) e original do passaporte válido |