Escritura pública declaratória de união estável
O que é:
A escritura pública de declaração de união estável é uma manifestação de vontade das partes formulada perante a Autoridade Consular e registrada por escrito. Esta declaração não é uma celebração de matrimônio, mas é um instrumento apto a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e de crédito, e outras similares.
Tendo em vista a decisão recente do Supremo Tribunal Federal de reconhecimento dos efeitos jurídicos da união estável (artigo 1.723 do Código Civil) entre pessoas do mesmo sexo, este consulado-geral do Brasil em Nagoia está apto a fornecer também escritura pública de declaração de união estável homoafetiva.
Como solicitar:
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
Quais documentos apresentar:
1 | Texto da escritura | Minuta da declaração a ser registrada. Esta minuta deverá ser fornecida pelos declarantes e inserida no formulário de solicitação do serviço no sistema e-consular. Aconselhamos a obtê-la de um advogado ou tabelião brasileiro especializado |
2 | Do declarante | Originais e cópias dos seguintes documentos dos(as) declarantes: Passaporte, RG, CPF e Zairyu Card |
3 | Comprovante de pagamento | Para saber o valor e como pagar, acesse as instruções de pagamento. A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil antes do atendimento agendado. |
Quem poderá solicitar a escritura pública:
Poderão ser declarantes os(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as) portadores(as) de RNE válido, que deverão comparecer a este Consulado-Geral para assinarem o termo de escritura pública.
Para casais compostos de estrangeiros(as) não portadores(as) de RNE, aconselhamos a solicitar lavratura de escritura pública no Brasil, em cartório competente, ou perante notário público japonês. Neste caso, favor verificar junto aos respectivos órgãos quais documentos serão necessários.
Quando registrado perante notário público japonês, o documento deverá ser apostilado pelo Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão), passar por tradutor público juramentado brasileiro e, posteriormente, ser registrado em cartório de registro de títulos e documentos no Brasil.
Para efetuar a escritura pública de declaração de união estável, os(as) interessados(as) deverão residir em uma das províncias sob jurisdição do Consulado-Geral em Nagoia.