Escritura pública de divórcio consensual
Instrução para solicitante/declarante
Regras gerais:
1. Ambos os cônjuges deverão ser nacionais brasileiros e o Registro de Casamento deverá ter sido:
- celebrado no Brasil, em Cartório de registro civil; ou
- celebrado em Repartição Consular e o registro já ter sido devidamente trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil; ou
- celebrado por autoridade estrangeira e já ter sido trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil.
2. O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes.
3. Não poderão solicitar a Escritura Pública de divórcio nos casos em que:
- houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, a ser aplicado ao referido casamento não corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro; e
- o casamento em questão já tiver sido objeto de divórcio ocorrido em país estrangeiro.
Como solicitar:
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
Procedimentos:
As partes deverão contratar advogado, legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou defensor público brasileiro, que deverá auxiliá-las na elaboração da petição, na qual serão definidos os termos do acordo do divórcio:
Para esse fim, os contratantes deverão lavrar procuração (pública ou particular) outorgando ao(s) advogado(s) poderes específicos para essa finalidade. A minuta desta procuração deverá ser solicitada ao advogado (verificar instruções para solicitar procuração nesta repartição consular).
Entrega da petição e solicitação da escritura pública de divórcio
Quais documentos apresentar:
1 | original da petição | petição devidamente assinada pelas partes e pelo advogado constituído, ou defensor público, se for o caso. A petição deverá ser entregue pelas partes à Autoridade Consular. Se o advogado não puder comparecer à Repartição Consular no momento de entrega da petição, será necessário que a sua assinatura no documento esteja devidamente reconhecida (por autenticidade). A assinatura da parte que não puder comparecer à Repartição Consular também deverá estar devidamente reconhecida (por autenticidade) |
2 | Texto da escritura | minuta da Escritura Pública de Separação e de Divórcio Consensuais, que deverá ser inserida no formulário de solicitação do serviço no sistema e-consular, devidamente elaborada pelo advogado |
3 | certidão de casamento | certidão brasileira de casamento (original e cópia) emitida por Cartório no Brasil (conforme informado nas Regras Gerais) |
4 | Pacto Antenupcial, se houver | Escritura pública de pacto antenupcial (original), caso haja |
5 | Dos cônjuges | RG ou Passaporte, mesmo que vencido (original e cópia), é número do CPF |
6 | Se possuirem filhos maiores | Certidão de nascimento/casamento (original e cópia) dos filhos absolutamente capazes, se houver |
7 | Se possuirem imóveis | Certidão de propriedade (original e cópia) de bens imóveis e direitos a eles relativos, caso os possua |
8 | Se possuirem bens móveis | Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver |
9 | ITBI | Comprovante do recolhimento de "Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI", caso se aplique |
10 | Procuração | cópia da procuração em que os declarantes outorgam poderes ao(s) advogado(s) para elaboração da petição. |
11 | Pagamento | Comprovante de pagamento da taxa. Para saber o valor e como pagar, acesse as instruções de pagamento. |
*Poderão ser solicitados outros documentos caso a Autoridade Consular julgue necessário |
Forma de entrega da documentação:
Exclusivamente em atendimento presencial agendado pelo sistema e-consular. Siga as instruções no topo da página.
Lavratura/assinatura da escritura pública de divórcio consensual
Após a análise da documentação e da petição pelo sistema e-consular, os requerentes poderão agendar o dia de comparecimento pelo próprio sistema. Ambos declarantes deverão comparecer à Repartição Consular para a assinatura do termo da escritura pública, mas não será necessária a presença do(s) advogado(s).
Averbação do divórcio no cartório de registro civil brasileiro
Após lavrar a Escritura de Separação e de Divórcio Consensuais, as partes deverão outorgar poderes para que o advogado contratado providencie a devida averbação do divórcio no cartório de registro civil em que se encontra registrado ou trasladado o casamento. Esta averbação não dependerá de autorização judicial ou de audiência com o Ministério Público.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, recomenda-se procurar os serviços da Defensoria Pública da União (DPU). Para maiores informações, visite o seguinte endereço eletrônico: https://www.dpu.def.br/internacional/
Para instruções para advogados: clique aqui.