Documentos escolares
O consulado-geral realiza legalização somente de documentos escolares emitidos por estabelecimentos que seguem o currículo brasileiro credenciados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE (“escolas brasileiras homologadas pelo MEC”), assinados pelo diretor ou responsável pelo estabelecimento. A assinatura do diretor ou responsável deverá estar cadastrada no consulado-geral. Documentos relativos a currículos ou cursos não homologados pelo MEC NÃO poderão ter assinatura reconhecida no consulado-geral. Deverão, em observância à Convenção da Apostila de Haia, ter a firma reconhecida em notário público japonês (Kosho Yakuba), com apostilamento feito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros japonês (Gaimusho). Consultas a respeito da aceitação, por instituições de ensino no Brasil, de documentos apostilados (e não legalizados pelo consulado-geral) serão recebidas pelo consulado-geral e encaminhadas ao órgão competente pelo tema, em Brasília.
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Legalização de documentos emitidos por estabelecimentos que seguem o currículo brasileiro credenciados pelo CNE/MEC ("escolas brasileiras homologadas") Obs.: A lista de estabelecimentos de ensino que seguem o currículo brasileiro credenciados pelo CNE/MEC pode ser acessada no site da Embaixada do Brasil em Tóquio. Obs. 2: A assinatura do diretor do estabelecimento deverá estar cadastrada no Consulado-Geral que tem jurisdição sobre a instituição. Para que sejam válidos no Brasil, documentos escolares japoneses deverão ser previamente apostilados pelo Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão). Como solicitar: Passo 1: Siga as instruções para cadastro no e-consular e solicite o serviço. Passo 2: Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, aguarde a validação do pedido pelo consulado, que será confirmada por e-mail. Passo 3: Após a validação do pedido pelo consulado, envie a documentação original ao consulado pelo correio. As instruções para envio estarão disponíveis no próprio e-consular. Quais documentos apresentar:
Taxa consular: clique aqui para valores e instruções de pagamento da taxa consular.
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Legalização de documentos emitidos por instituições públicas de ensino japonesas Para que sejam válidos no Brasil, documentos escolares emitidos por instituições públicas de ensino japonesas deverão ser previamente apostilados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho). Recomendamos verificar, junto à instituição de ensino receptora no Brasil, se há necessidade de tradução juramentada do documento escolar. Legalização de documentos emitidos por instituições privadas de ensino japonesas (inclui “escolas brasileiras não homologadas pelo MEC” no Japão) Passo 1: Os documentos escolares deverão ser notarizados por um Notário Público japonês (Kosho Yakuba). Passo 2: Após a notarização, os documentos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Justiça. Para isso, devem ser enviados para o Gabinete de Assuntos Jurídicos da região do Notário Público (consulte aqui a lista de Gabinetes). Passo 3: Os documentos notarizados e reconhecidos deverão ser enviados ao Ministérios dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) para apostilamento. |
TRADUTORES PÚBLICOS NO BRASIL (TAMBÉM CONHECIDOS COMO TRADUTORES JURAMENTADOS)
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia não faz traduções ou versões de documentos.
Para que um documento japonês ou redigido em japonês possa produzir efeitos legais no Brasil, além de receber a apostila, ele deve ser traduzido por um tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil.
O site da Receita Federal disponibiliza lista completa das juntas comerciais conveniadas. Clique aqui para acessar.
Para ter acesso à lista dos tradutores públicos no Brasil, entre em contato com a Junta Comercial do estado desejado.