Autenticação de cópia de documentos
Orientações gerais:
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. Ela não serve como confirmação de que o documento é autêntico ou válido no Brasil. A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil. O apostilamento é feito no Brasil, pelos cartórios autorizados.
Somente poderão ser autenticados documentos brasileiros oficiais, tais como: passaporte, RG, CNH, carteira de trabalho, certidões de registro civil, procurações e escrituras públicas etc, ou documento oficial estrangeiro devidamente apostilado.
O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. O Consulado não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
ATENÇÃO: o limite de autenticações para que o serviço seja feito presencialmente, por agendamento, é de 10 (dez) documentos. Caso queira solicitar mais de 10 autenticações, por favor, solicite o serviço pelo correio***
Como solicitar:
Por agendamento (até 10 autenticações) ou por correio:
Siga as instruções para cadastro no e-consular e solicite o serviço no sistema. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar um horário ou enviar pelo correio os documentos originais e as cópias conforme as instruções abaixo. As instruções para envio pelo correio estarão disponíveis no próprio e-consular, após a validação do requerimento pelo consulado.
Quais documentos apresentar:
- documento original e cópia a ser autenticada (caso não possua a cópia, será cobrada taxa dobrada);
- original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor correspondente às cópias que serão autenticadas (vide abaixo).
Especificações das cópias
Para documentos brasileiros (em idioma português) | ||
1 | Valores |
Para saber o valor da taxa, acesse as instruções de pagamento.
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2 | Como deverá ser a cópia |
* cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas 1 (um) documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. * não serão aceitas cópias de documentos diferentes em uma mesma página. Exemplo 1: RG + CPF = duas páginas separadas e duas taxas consulares. Exemplo 2: Registro de casamento com averbação no verso = uma taxa consular
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3 |
Passaporte brasileiro ou
carteira de trabalho
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Se desejar cópia de todas as páginas do passaporte ou de páginas diversas da carteira de trabalho, poderão ser fotocopiadas quatro páginas do documento no mesmo lado da folha, deixando o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, cada folha custará o valor de um documento individual (1 autenticação por folha) |
Para documentos escritos em idioma estrangeiro | ||
4 | Valores |
Para saber o valor da taxa, acesse as instruções de pagamento.
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5 |
Como deverá
ser a cópia
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* apenas serão autenticados documentos estrangeiros que estiverem apostilados pelos órgãos competentes locais. * cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas 1 (um) documento. * não serão aceitas cópias de documentos diferentes em uma mesma página.
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Em caso de dúvidas, por gentileza envie mensagem de e-mail para legalizacao.nagoia@itamaraty.gov.br