Declaração de nacionalidade
O que é:
A Declaração de Nacionalidade é um documento exigido pelas autoridades japonesas dos brasileiros interessados em adquirir ou ter reconhecida a nacionalidade japonesa.
Para saber mais detalhes sobre nacionalidade brasileira ou sobre perda de nacionalidade, consulte nossa página sobre nacionalidade brasileira.
Como solicitar:
Agendamento ou solicitação pelo correio: seguir as instruções do e-consular.
Faça o cadastro no e-consular e solicite o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido.
Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço ou enviar pelo correio a documentação original conforme a lista de documentos abaixo. As instruções para envio pelo correio estarão disponíveis no próprio e-consular, após a validação do requerimento pelo consulado.
Quais documentos apresentar:
1 | Documento de identificação | Original do passaporte brasileiro. |
2 | Comprovante de nacionalidade |
Para maiores de 16 anos, original da certidão brasileira de nascimento emitida por cartório brasileiro há, no máximo, seis meses. Caso o maior de 16 anos nascido no exterior tenha apenas a certidão consular de nascimento, é necessário, antes, transcrevê-la em cartório brasileiro. Para menores de 16 anos:
Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira e o requerente do atestado possuir dupla nacionalidade, será necessário solicitar segunda via, sem a observação condicionante de nacionalidade, no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155. |
2.1 | Para requerentes menores de 18 anos | Para emitir a declaração de nacionalidade para menores de 18 anos, é necessária autorização e a presença de ambos os pais no consulado para assinar a declaração. |
3 | Estado civil e mudança de nome | Caso o estado civil do(a) solicitante seja casado(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a), será necessário apresentar original da certidão brasileira de casamento, comprovando o nome atual |
4 | Comprovante de residência |
zairyu card ou juminhyo ou da caderneta de seguro saúde ou de conta recente de luz ou água |
5 | Pagamento da taxa | Comprovante do pagamento da taxa. Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento. |
Aquisição de nacionalidade estrangeira
Caso esteja solicitando o atestado para adquirir outra nacionalidade (japonesa, p. ex.), favor observar que:
- A Constituição Federal prevê a possibilidade de que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas nos casos de nacionalidade estrangeira originária (por ascendência estrangeira - jus soli, ou jus sanguini) ou de naturalização por imposição da legislação estrangeira.
- O brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.
- Assim que adquirir outra nacionalidade, o brasileiro poderá solicitar a perda da nacionalidade brasileira por meio de manifestação voluntária escrita junto ao Ministério da Justiça. A perda somente passará a surtir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
- O cidadão portador de dupla nacionalidade não está isento de cumprir com as obrigações da nacionalidade brasileira. É importante atentar-se para os deveres e direitos atinentes aos países das quais seja nacional (como por exemplo, serviço militar, eleitoral, imposto de renda, previdência, entre outros). O cidadão binacional não poderá invocar a nacionalidade estrangeira para deixar de cumprir dever ou norma local da qual também seja nacional.
- A dupla nacionalidade poderá implicar restrições no acesso a certos direitos, dependendo de onde se encontrar, como no caso de assistência consular a brasileiros dentro do país onde também seja nacional (por exemplo, em casos de divórcio litigioso, partilha de bens e guarda de filhos, pagamento de herança, entre outros). Em território japonês, o portador de dupla cidadania, japonesa e brasileira, será tratado pelas autoridades locais exclusivamente como japonês (não como estrangeiro), ainda que alegue ou apresente documentos brasileiros.
- Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome nos dois países. A discrepância de nomes, em especial de prenomes, pode gerar transtornos ou dificuldades para obter documentos, comprovar identidade nas repartições públicas, praticar atos da vida civil, receber benefícios, entre outros.