Declaração de endereço
O que é:
Obs: caso queira comprovar período de residência no Japão por mais de um ano, junto à Receita Federal no Brasil, favor solicitar atestado de residência.
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IMPORTANTE: Para regularizar o título de eleitor você não precisa deste serviço. Há um jeito muito mais fácil e gratuito de comprovar residência para regularizar a situação eleitoral. Para declarar seu endereço para regularização de título eleitoral, basta imprimir e assinar esta declaração. Não é necessário sequer agendar atendimento e vir ao consulado ou pagar taxa. Imprima a declaração, assine e envie uma foto no sistema Título Net Exterior. As orientações estão na página Título Net Exterior do TSE. |
Como solicitar:
Agendamento ou solicitação pelo correio: seguir as instruções do e-consular.
Faça o cadastro no e-consular e solicite o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido.
Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço ou enviar pelo correio a documentação original conforme a lista de documentos abaixo. As instruções para envio pelo correio estarão disponíveis no próprio e-consular, após a validação do requerimento pelo consulado.
Quais documentos apresentar:
1 | Documentos originais de identificação |
a) para brasileiros: passaporte original válido ou não (o mais recente), desde que a foto permita a identificação do titular; ou carteira de identidade brasileira (RG) ou, ainda, carteira de motorista brasileira (CNH) b) para estrangeiros: carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou carteira de motorista japonesa válida; ou documento estrangeiro de identidade válido |
2 | Original de comprovante de endereço atual |
a) conta recente de eletricidade, gás ou água em nome do solicitante; ou b) zairyu Card; ou c) caderneta de seguro saúde (hoken); ou d) atestado de endereço emitido pela prefeitura (juminhyo); ou e) carteira de motorista japonesa válida |
3 | Pagamento da taxa consular | Via original do comprovante de pagamento. Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento. |
Atenção: o consulado-geral do Brasil em Nagoia está autorizado a prestar o referido serviço aos residentes nas seguintes províncias: Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kumamoto, Kochi, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama, Yamaguchi.