Declaração consular de estado civil
Orientações gerais
A Declaração Consular de Estado Civil é um documento que pode ser emitido pelo consulado-geral, entre outras finalidades, para efeito de prova de estado civil e formalização de casamento, no Japão.
Atenção: os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso se declare solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e, se contrair novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro. Nesses casos, todos os atos advindos do falso testemunho poderão ser anulados.
Como solicitar
Este serviço é atendido por agendamento ou pelos correios. Nas duas modalidades, o serviço deve ser solicitado pelo sistema e-consular.
Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente pelo sistema, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá, nos serviços em modalidade presencial, agendar o serviço para comparecimento no consulado e apresentar todos os documentos originais exigidos no dia marcado. No serviço por correio, receberá as instruções para enviar ao consulado a documentação necessária.
Caso tenha dificuldades, acesse nosso tutorial do e-consular.
Quais documentos apresentar
DOCUMENTOS DA/O DECLARANTE:
1. Documento de identificação
Original e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte; como identificação são aceitos:
- passaporte brasileiro válido original; OU
- CNH brasileira com foto; OU
- carteira de identidade oficial (RG) brasileira original (a carteira de identidade deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador). Para identificação não são aceitos documentos japoneses como zairyu card, que serve apenas como comprovante de endereço.
2. Comprovante de endereço
- Original do zairyu card ou juminhyo
3. Prova de estado civil do(a) declarante
- SE SOLTEIRO(A): original e cópia da 2ª via de certidão de nascimento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- SE DIVORCIADO(A): original e cópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- SE VIÚVO(A): (a) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro (*), obrigatoriamente, há menos de seis meses ou (b) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento em cartório brasileiro, DE INTEIRO TEOR, (*) sem anotação, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, e da certidão de óbito do cônjuge;
(*) Não são aceitas certidões feitas no consulado. No caso de certidões emitidas por repartições consulares, estas deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Todas as certidões deverão ser na modalidade de inteiro teor.
Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar ao cartório brasileiro uma segunda via que diga que o requerente é BRASILEIRO NATO, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
4. Pagamento da taxa
- Original do Comprovante de Pagamento da taxa. Para saber o valor e como pagar acesse as instruções de pagamento.