Atestado de vida
1. Como solicitar no consulado:
Atestados de vida só podem ser requeridos mediante agendamento. Para agendar, por favor use o sistema e-consular. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar que o Consulado confira e valide o pedido. Após a validação, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço.
Em caso de dúvida sobre como se cadastrar e preencher o requerimento no e-consular, clique aqui para as instruções.
Para o serviço de atestado de vida por videoconferência, além de solicitar o serviço pelo sistema e-consular, você também precisará imprimir e preencher este formulário, para posteriormente enviar ao consulado. Caso o requerente seja menor de idade, por gentileza, preencha este formulário.
2. Quais documentos apresentar:
1 | se brasileiro |
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2 | se estrangeiro |
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3 | Pagamento | Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento |
3. Como enviar seu atestado de vida para o Brasil:
O próprio requerente do atestado de vida é responsável pelo envio do documento ao órgão no Brasil que está solicitando o documento, seja o INSS, seja o banco pagador do benefício. O consulado apenas emite o atestado, mas não faz o envio do documento ao Brasil.
Normalmente, o envio do atestado original pode ser feito pelo correio. Para enviar o documento, o requerente também poderá utilizar empresas transportadoras privadas. Verifique abaixo uma lista, em ordem exclusivamente alfabética, com prestadores de serviço comumente utilizados pela comunidade brasileira na jurisdição.
IMPORTANTE: O consulado não está, de forma alguma, vinculado a qualquer das empresas listadas, e não pode garantir a qualidade da prestação dos serviços ou a chegada do documento ao destino. A escolha da forma de envio e contratação dos serviços de qualquer das transportadoras abaixo são de inteira responsabilidade do requerente, que pode escolher a forma que mais lhe convier para enviar o documento ao Brasil.
4. Atestado de vida em Notário Público Japonês
Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer à repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por repartição consular.
Os beneficiários que puderem comparecer à repartição consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, o 'Atestado de Vida' supracitado.
Instruções:
- O formulário, que pode ser encontrado AQUI deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade;
- O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. O brasileiro poderá se identificar com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação;
- Após o reconhecimento de firma pelo notário público japonês (kosho yakuba), o documento deverá ser legalizado pelo Ministério da Justiça japonês e posteriormente encaminhado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho) para apostilamento;
- Após o apostilamento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho), o declarante deverá enviar o documento ao INSS, para o seguinte endereço:
Atenção:
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.