Atestado de residência para menor
O que é e como utilizar o atestado
O atestado de residência para menor é um documento que pode ser utilizado em lugar da autorização de viagem assinada por um dos genitores, somente quando o menor brasileiro estiver saindo do Brasil com destino ao país de sua residência, em companhia de um dos genitores. Portanto, o atestado de residência permite o retorno do menor ao Japão, mas não é suficiente para que o menor viaje dentro do território nacional ou saia do país desacompanhado.
O atestado é emitido em nome do menor e pode ser utilizado por dois anos, no máximo.
O atestado de residência deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para obter o Atestado de Residência, o requerente deverá comprovar a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição do consulado-geral em Nagoia.
Como solicitar:
Faça o cadastro no e-consular e solicite o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar a validação pelo consulado de seu pedido, que será confirmado por e-mail. Após a validação do consulado, o requerente (um dos genitores) poderá agendar o comparecimento e apresentar a documentação original exigida.
Quais documentos apresentar
1 | Documentos de Identificação e Registro originais |
a) DO MENOR
- passaporte brasileiro original válido;
- passaporte japonês original válido (apenas caso o menor possua também a nacionalidade japonesa);
Apresentar, no dia do atendimento, o passaporte original com cópias da página de identificação.
- Certidão de Nascimento brasileira do menor (original e cópia)
b) DO(S) GENITOR(ES) QUE TEM A GUARDA LEGAL DO MENOR
- passaporte original válido; e
- caso possua, um segundo documento de identificação com foto, como carteira de identidade brasileira (RG); carteira de motorista brasileira (CNH); carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o Brasil; ou ainda documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
Apresentar, no dia do atendimento, os documentos originais com cópias (para os passaportes, é necessário fazer cópias apenas das páginas de identificação).
Os documentos deverão possibilitar a identificação do portador pela foto, sem equívocos ou dúvidas.
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2 | Comprovantes de residência no Japão |
- Comprovante de residência atualizado do menor - jyumin hyo; e
- Declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local.
Caso o menor tenha até 1 (um) ano de idade, esses documentos são dispensados, bastando a certidão brasileira de nascimento.
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3 | Formulário de Atestado de Residência para Menores |
- Preencher e imprimir o Formulário de Atestado de Residência para Menores.
O formulário pode ser preenchido com antecedência, mas deve ser assinado pelo responsável legal APENAS no dia do atendimento agendado, na presença do agente consular.
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4 | Pagamento | Comprovante original de pagamento. Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento. |