Atestado de residência
O que é, para que serve e como funciona
O Atestado de Residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior (fora do Brasil) durante determinado período de tempo.
O Atestado de Residência é utilizado normalmente para fins de isenção junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. A isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano. Viagens ocasionais ao Brasil que totalizem menos de 45 dias, nos 12 meses anteriores ao regresso, não prejudicam essa contagem.
O atestado de residência não garante a isenção das taxas alfandegárias. Outras condições e documentos poderão ser exigidos, cabendo a decisão exclusivamente à Receita Federal. Para mais informações, acesse o sítio eletrônico da Receita Federal.
O Atestado de Residência pode ser solicitado por brasileiros e estrangeiros.
Atenção: aqueles que desejam apenas comprovar endereço atual no Japão devem solicitar declaração de endereço.
Como solicitar
Agendamento ou solicitação pelo correio: seguir as instruções do e-consular
Siga as instruções para fazer o cadastro no e-consular e solicitar o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido. Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço, ou enviar pelo correio a documentação original conforme a lista de documentos abaixo.
Quais documentos apresentar
1. Documentos originais de identificação
a) para brasileiros: passaporte original válido ou não (o mais recente), ou carteira de identidade brasileira (RG), ou carteira de motorista brasileira (CNH), ou carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o Brasil, ou ainda documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
*Os documentos deverão possibilitar a identificação do portador pela foto, sem equívocos ou dúvidas.
Brasileiros devem necessariamente informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o documento de identificação não contenha o número do CPF, será necessário apresentar outro documento ou a consulta à página da Receita Federal.
b) para estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou documento estrangeiro de identidade válido.
2. Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados como comprovantes:
- a) atestado de residência emitido pela prefeitura 住民票 (Jyuminhyo), acompanhado da página do passaporte que contém o carimbo de entrada no Japão;
- b) registro de entrada e saída do Japão - 出入国記録 (Shutsunyukoku Kiroku) emitido pela imigração japonesa; ou
- c) contrato de aluguel de imóvel; e/ou
- d) contrato de trabalho e/ou holerite;
- e) conta de eletricidade, gás ou água: de cada mês, referente ao período de residência; e/ou
- f) extrato de conta bancária: de cada mês, referente ao período de residência; e/ou
- g) histórico escolar; ou carta de escola, de universidade ou de empregador, os quais deverão ser devidamente legalizados junto a notário local.
- h) recibos de imposto de renda japonês (Gensen).
ATENÇÃO: O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Deverá apresentar os comprovantes de TODOS OS MESES, SEM FALTA, e organizados em ordem cronológica.
*Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
3. Comprovante de endereço atual: zairyu card; ou caderneta de seguro saúde (hoken); ou carteira de motorista japonesa válida; ou atestado de endereço da prefeitura; ou conta recente de eletricidade, gás ou água em nome do solicitante.
4. Comprovante de pagamento: via original do comprovante de pagamento. Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento.
5. Em caso de solicitação pelo correio, é necessário preencher o formulário disponível AQUI e reconhecer a firma por autenticidade (menzen) em notário público japonês (kosho yakuba), ou em cartório brasileiro. Caso esteja no Brasil, será necessário indicar uma pessoa no Japão, que esteja autorizada a receber o atestado de residência, uma vez que o Consulado não envia documentação para o Brasil. Uma foto do formulário com firma reconhecida deve ser antecipada pelo sistema e-Consular