Apostila de Haia e legalização consular
ATENÇÃO: Não é possível apostilar documentos no consulado. Leia as orientações a seguir.
O que é Apostila/Apostilamento?
A Apostila é um certificado de autenticidade, emitido por países signatários da Convenção da Apostila de Haia, que atesta a origem de um documento público. O documento apostilado poderá ser apresentado em outro país signatário da Convenção.
Para que serve o apostilamento?
A apostila atesta a autenticidade da assinatura e da função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. Ou seja, ela serve para certificar, perante outro país signatário da Convenção da Apostila, que aquele documento é verdadeiro.
ATENÇÃO: Não confunda apostilamento com reconhecimento ou revalidação de títulos e diplomas em outro país. A Apostila apenas certifica que um documento público é autêntico. Para informações sobre revalidação de diplomas brasileiros no Japão, clique aqui.
Quais documentos precisam receber a Apostila?
A Apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar um documento público emitido em um país signatário da Convenção da Apostila em outro país signatário da Convenção. Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diplomas e documentos escolares, entre outros.
Posso apresentar um documento apostilado em qualquer país?
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido e o país em que o documento será apresentado forem signatários da Convenção, como é o caso do Brasil e do Japão.
Quais são os países signatários da Convenção da Apostila?
São 112 países signatários, entre eles o Brasil e o Japão. Para acessar a lista completa de países signatários, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Como apostilar um documento?
No Japão, o apostilamento de documentos públicos japoneses deve ser feito junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho) e cartórios habilitados.
Já o apostilamento de documentos públicos brasileiros deve ser feito junto aos cartórios cadastrados e autorizados no Brasil.
ATENÇÃO: Após apostilados e traduzidos, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser registrados em cartório de Registro de Títulos e Documentos, para produzir efeitos no Brasil. A necessidade de tradução juramentada no Brasil deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias.
É possível apostilar documentos brasileiros no exterior?
Não. Documentos públicos emitidos no Brasil só podem ser apostilados no Brasil. Não é possível apostilar documentos nos consulados e embaixadas do Brasil no exterior. Da mesma forma, um documento estrangeiro só pode ser apostilado no país emissor.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS JAPONESES
Apostilamento de documentos públicos japoneses
Os documentos emitidos por órgãos públicos japoneses (ex.: koseki tohon, documentos escolares emitidos por instituições educacionais públicas japonesas, documentos emitidos por prefeituras japonesas, entre outros) deverão ser encaminhados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho) para apostilamento.
Não haverá necessidade de legalização consular após o apostilamento.
ATENÇÃO: Após apostilados e traduzidos, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser registrados em cartório de Registro de Títulos e Documentos, para produzir efeitos no Brasil. A necessidade de tradução juramentada no Brasil deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias.
Apostilamento de documentos particulares legalizados por Notário Japonês
Para que produzam efeitos no Brasil, documentos de natureza particular (ex.: procurações particulares, declarações, autorizações de viagem de menor, autorizações para obtenção de passaporte de menor no Brasil, formulários de certificado de vida, entre outros) previamente reconhecidos por Notário Público japonês deverão ser legalizados na sequência a seguir:
1) Kosho Yakuba (Notário Público);
2) Homukyoku (Ministério da Justiça) que tem juridição sobre a província em que o documento foi notarizado;
3) Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão).
Não haverá necessidade de legalização consular após esse procedimento.
ATENÇÃO: Verifique diretamente com a(s) entidade(s) onde deve apresentar o(s) documento(s) se haverá necessidade de tradução juramentada no Brasil, bem como de transcrição do documento em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
One-Stop Service - Osaka
Alguns Notários em Osaka oferecem o serviço de apostilamento sem a necessidade de legalização no Homukyoku e Gaimusho. Clique aqui para acessar a lista de escritórios.
ENDEREÇOS ÚTEIS
Homukyoku em Nagoia:
名古屋市中区三の丸2-2-1名古屋合同庁舎第1号館 052-952-8111
O Homukyoku em Nagoia apenas legaliza documentos notarizados na província de Aichi.
Outros postos de atendimento do “Homukyoku’’ localizados no Japão: clique aqui.
Locais de atendimento do Gaimusho:
540-0008 - 4th floor, Osaka National Government Building No.4, 4-1-76 Otemae Chuo-ku, Osaka 06-6941-4700
100-8919 - Certification Section, Center for Consular Services, Consular Affairs Bureau, 1th floor, Kasumigaseki 2-2-1, Chiyoda-ku, Tokyo 03-3580-3311
TRADUTORES PÚBLICOS NO BRASIL (TAMBÉM CONHECIDOS COMO TRADUTORES JURAMENTADOS)
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia não faz traduções ou versões de documentos.
Para que um documento japonês ou redigido em japonês possa produzir efeitos legais no Brasil, além de receber a Apostila, ele deve ser traduzido por um tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil.
O site da Receita Federal disponibiliza a lista completa das juntas comerciais conveniadas. Clique aqui para acessar.
Para ter acesso à lista dos tradutores públicos no Brasil, entre em contato com a Junta Comercial do estado desejado.