Ingresso no Brasil com animais e plantas
O ingresso no Brasil com plantas e animais está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
Para plantas
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Para cães e gatos
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O CZI deverá conter as seguintes informações:
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Identificação do remetente do animal
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nome completo e endereço residencial;
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Identificação do proprietário do animal
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nome completo e endereço residencial;
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3 |
Identificação do animal
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nome; raça; data de nascimento; tamanho; pelagem; e sinais particulares;
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4 |
Procedência
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nome do país;
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5 |
Destino
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nome completo e endereço do destinatário;
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Informações sanitárias
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7 | Data e local da emissão do CZI; | |
8 | Assinatura, nome e endereço do veterinário oficial. |
Outras recomendações
O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CZI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pelo pelo Departamento de Quarentena do país de origem.
O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CZI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no país de origem, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Brasil.
⚠️ De acordo com o Decreto 6.946/2009 (D.O.U. 24/08/2009) a legalização consular nos Certificados Sanitários emitidos por órgãos japoneses é dispensada baseada no princípio da reciprocidade entre o Brasil e o Japão.
Rotina de procedimentos para cães e gatos
- Entrar em contato com qualquer Repartição do Departamento de Quarentena de Animais (Doubutsu Ken'ekijo) nos principais aeroportos e portos do Japão (veja aqui lista de localidades: http://www.maff.go.jp/aqs/sosiki/address.html);
- Após a inspeção sanitária do animal pelo Departamento de Quarentena será expedido um certificado de Autorização para embarque (Yushutsu Ken'eki Shomeisho) necessário para o embarque e desembarque do animal no Brasil.
Rotina de procedimentos para outros animais
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc), além dos mesmos requisitos solicitados para cães e gatos, também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.
⚠️ Os formulários e as instruções estão disponíveis nos site http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao.
⚠️ Em caso de dúvidas, consulte por meio do correio eletrônico vigiagro@agricultura.gov.br.