Atribuições do Consulado
O que o consulado pode fazer:
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação japonesa;
- Exercer as funções de notário público e de oficial de registro civil, e, como tal, autenticar documentos, emitir certidões, procurações, declarações, certificados e atestados aos cidadãos brasileiros;
- Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno ao Brasil);
- Atuar como órgão alistador militar;
- Proceder com o alistamento e regularização eleitoral e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Conceder visto brasileiro para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional;
- Prestar assistência a cidadãos brasileiros em situação de desvalimento;
- Realizar projetos junto à comunidade brasileira;
O que o consulado não pode fazer:
- Interferir em pedidos de visto para brasileiros que vêm para o Japão e em eventual denegação de entrada;
- Arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais, além de despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil, ou quaisquer outras, ainda que emergenciais;
- Representar brasileiro perante a Justiça;
- Efetuar reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos, armazenamento de bagagens;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública de cada estado), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detran dos estados ou Denatran), atestado de boa saúde. Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
- Emitir atestado de bons antecedentes (somente no Brasil, pessoalmente ou mediante procurador, junto à Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados), atestado de boa saúde;
- Receber inscrições para concursos públicos;
- Receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador).