Instruções VITEM XIV
O VITEM XIV poderá ser concedido ao imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital” (RN nº. 45/2021, do CNIg).
O VITEM XIV terá prazo de residência inicial de até um (1) ano.
Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.
Documentos necessários:
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passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes mal conservados ou danificados;
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2 |
1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte;
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3 |
1(uma) fotografia tirada há menos de 6 (seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5X4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas;
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4 | no caso de estada anterior no Brasil, trazer cópia das páginas do passaporte anterior onde constem as últimas duas entradas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Essa cópia não será necessária caso a estada tenha se dado com o passaporte atual. Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito; |
5 | seguro de saúde válido no território nacional; |
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documentos que comprovem a condição de nômade digital: I - Declaração do candidato que ateste a capacidade para exercer a sua atividade profissional à distância, através de tecnologias de informação e comunicação (em inglês ou português). *Este documento deverá ser apostilado. Para obter o apostilamento, primeiro é necessário reconhecer assinatura em qualquer notário público japonês (kosho yakuba). II - Contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços, com carta autenticada do empregador no Japão, informando o nome completo do candidato e funções na organização, bem como declaração na qual o empregador atesta que todas as funções do empregado podem ser realizadas remotamente no Brasil; e III – comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares norteamericanos) ou disponibilidade de fundos bancários no valor de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares norte-americanos).
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certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;* * caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (o envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado); * caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução.
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extrato de registro civil (Koseki Shohon) emitido há menos de 3 meses;* *documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
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9 | comprovante de reserva de passagem de ida ao Brasil e, quando houver data de retorno prevista, comprovante de reserva de passagem para a volta; |
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quando o visto for solicitado por nacionais de outros países que não o Japão, deverá ser apresentada cópia frente e verso do “Residence Card”;
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taxa consular: verifique a Tabela de Emolumentos Consulares; *O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade.
*As taxas não são reembolsáveis nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência de solicitação já em processamento. |
Observações:
1. o recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão;
2. o Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais e/ou comparecimento pessoal, quando julgar necessário;
3. o visto deverá ser utilizado para entrada no Brasil antes da expiração de sua validade;
4. o(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de residência junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no Brasil. O prazo de residência no Brasil, de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal;
*O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is).
5. o visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil ficarão a critério da Polícia Federal brasileira;
6. os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.