Instruções VITEM XII
VISTO TEMPORÁRIO XII - VITEM XII
(atividades desportivas para menor de idade – treinamento e intercâmbio)
O VITEM XII poderá ser concedido ao estrangeiro maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos para realização de atividades desportivas.
Hipóteses de concessão
a) Estrangeiro maior de 14 e menor de 18 anos, que venha realizar atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva (prazo de validade máxima do visto de 1 ano);
b) estrangeiro maior de 14 anos em intercâmbio desportivo, exclusivamente no período de férias escolares, podendo ser concedido visto temporário, por até 90 dias, improrrogáveis, independentemente de convênio com estabelecimento educacional.
Obs. 1: É vedada atividade remunerada durante o período de treinamento, salvo o pagamento de bolsa de formação.
Obs. 2: A concessão de VITEM XII depende de prévia autorização do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O Consulado-Geral receberá a documentação necessária, abaixo indicada, e a encaminhará ao MRE para análise.
Documentos necessários
Do(a) requerente:
1 | passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes malconservados ou danificados; |
2 | 1 (um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado por ambos os pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is), conforme seus passaportes; |
3 | 1 (uma) fotografia tirada há menos de 6(seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5 X 4,5 cm, 5 X 5 cm ou 5 X 7 cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas; |
4 | no caso de estada anterior no Brasil, trazer cópia das páginas do passaporte anterior onde constem as últimas duas entradas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Essa cópia não será necessária caso a estada tenha se dado com o passaporte atual. Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o novo e os dados de estadas anteriores por escrito; |
5 | autorização de viagem dos pais ou responsáveis legais (vide modelo); • se a autorização for assinada, anexar cópia dos passaportes ou, • caso não possua passaporte, apor “inkan” ao lado da assinatura e anexar “inkan shomeisho”. |
6 | extrato de Registro civil (KosekiTohon) emitido há menos de 3 meses; • o documento deverá ser traduzido para o português ou inglês, por tradutor juramentado; • o documento deverá ser apostilado pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão (Gaimusho). |
7 | certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;* * caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (o envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado); * caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução. |
8 | quando o visto for solicitado por nacionais de outros países que não o Japão, deverá ser apresentada cópia frente e verso do “Residence Card”; |
9 | taxa consular: para saber o valor e como pagar, clique aqui. Obs. 1: O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade. Obs. 2: As taxas não serão reembolsadas nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência da solicitação já em processamento. |
10. documentos adicionais:
hipótese "a" - da entidade desportiva brasileira:
1. inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente (cópia autenticada);
• Em se tratando de futebol, deverá ser apresentado documento que comprove que a entidade de prática esportiva está classificada nas categorias A e B, como formadora de atleta, no sistema da Confederação Brasileira de Futebol;
• No caso de outras modalidades esportivas, será exigida declaração da respectiva entidade nacional de administração da modalidade desportiva correspondente, atestando a existência de estrutura física e técnica compatível, com firma reconhecida em cartório.
2. comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente (cópia autenticada);
3. declaração de responsabilidade pela manutenção e pela subsistência do atleta estrangeiro no Brasil, incluindo:
a) as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional e demais encargos e despesas com o estrangeiro;
b) assistência médica, odontológica e hospitalar;
c) matrícula em estabelecimento de ensino com garantia de frequência e acompanhamento escolar;
d) promoção do direito à convivência familiar e comunitária do adolescente; e
e) garantia dos demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente.
f) Na declaração, deverá incluir o prazo de duração do treinamento, identificação da parte brasileira (nome da entidade, endereço, n° de telefone, nome do respectivo representante, etc);
g) A assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
4. termo de convênio com instituição de ensino ou demonstração de estrutura educacional própria.
- A assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
hipótese "b"
1. da entidade desportiva brasileira: declaração da entidade esportiva incumbida de ministrar o treinamento onde fique assegurada a responsabilidade pela manutenção e a subsistência do atleta estrangeiro no Brasil, bem como as despesas de viagem (ida e volta), estada e saída do território nacional, além de assistência médica, odontológica e hospitalar e demais encargos e despesas com o estrangeiro, garantindo os demais direitos previstos na legislação brasileira, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente:
• Na declaração, deverá incluir o prazo de duração do treinamento, identificação da parte brasileira (nome da entidade, endereço, n° de telefone, nome do respectivo representante, etc);
• A assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
2. da escola onde o requerente pertence: atestado escolar assegurando que o atleta estrangeiro gozará de férias escolares no período do intercâmbio esportivo.
Observações
• É vedada atividade remunerada.
• O recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão.
• O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais e/ou comparecimento pessoal, quando julgar necessário.
• O visto deverá ser utilizado para entrada no Brasil antes da expiração de sua validade.
• O(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de residência junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no Brasil. O prazo inicial máximo de estada do visto será de um ano.
• O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is).
• O visto de entrada configura apenas expectava de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil ficarão a critério da Polícia Federal brasileira.
• Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.