Instruções VITEM VIII
VISTO TEMPORÁRIO I (VITEM VIII)
(serviço voluntário)
1. O VITEM VIII poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda viajar ao Brasil, por período superior a 90 (noventa) dias, para prestar serviço voluntário junto a entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro, sem vínculo empregatício no Brasil nem remuneração de qualquer espécie.
* A concessão de VITEM VIII depende de prévia autorização do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O Consulado-Geral receberá a documentação necessária, abaixo indicada, e a encaminhará ao MRE para análise.
*O VITEM VIII terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano. O prazo de residência no Brasil também de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal.
2. Documentos necessários:
a) da entidade
sediada no Brasil
(chamante):
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1 | documento convidando o imigrante para prestação de serviços na condição de voluntário;* |
2 | ato constitutivo ou estatuto social da entidade requerente devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada); | |
3 | ato de nomeação, designação ou eleição da atual diretoria (cópia autenticada); | |
4 | comprovante de inscrição em Conselho de Assistência Social, quando couber, ou certificado de qualificação como organização de sociedade civil de interesse público, expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando for o caso (cópia autenticada); | |
5 | documento indicando o local da prestação de serviço, o período e as atividades que serão desenvolvidas pelo imigrante;* | |
6 | termo de responsabilidade da entidade pela manutenção do voluntário durante a sua estada no Brasil e pelo seu regresso ao país de origem;* | |
7 | termo de responsabilidade pelo qual a organização ou instituição interessada assume toda e qualquer despesa médica e hospitalar do imigrante;* | |
8 |
comprovante de que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento.*
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*OBS: os documentos (1), (5), (6), (7) e (8) deverão ter sido emitidos há menos de 6 meses e as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. |
b) do voluntário
(chamado):
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1 | passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes malconservados ou danificados; |
2 | 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado pelo pai, pela mãe ou pelo(s) responsável(is) legal(is); | |
3 | 1(uma) fotografia tirada há menos de 6(seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5cm X 4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas; | |
4 | no caso de estada anterior no Brasil com passaporte que não o atual, trazer esse passaporte original e cópia das páginas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito; | |
5 |
documento que comprove a experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem exercidas. Será dispensado quando se tratar de situações que não exijam conhecimento específico para o desempenho da função;
* o documento deverá ser redigido em inglês ou em português. Caso seja redigido em japonês, deverá ser traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução. |
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6 | certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;* * caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (O envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado). * caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução. |
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7 | comprovante de meio de transporte de entrada, e quando cabível, de saída do território nacional; | |
8 | atestado de Residência (Juminhyo) emitido há menos de 3 meses; | |
9 | cópia de extrato de registro civil (Koseki Shohon);* *documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução; |
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10 | taxa consular: para saber o valor e como pagar, clique aqui. Obs. 1: O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade. Obs. 2: As taxas não serão reembolsadas nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência da solicitação já em processamento. |
Observações:
1. é vedada atividade remunerada no Brasil;
2. para obter informações sobre apostilamento junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Gaimusho Osaka Bunshitsu:
〒540-0008 Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 4-1-76, Osaka Godo Chosha Dai 4gokan 4F
Tel: 06-6941-4700
Homepage: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html (página em japonês)
3. as autorizações de visto são válidas por 6 meses, contados a partir da data do recebimento da autorização;
4. o recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão;
5. o Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais e/ou comparecimento pessoal, quando julgar necessário;
6. o visto deverá ser utilizado para entrada no Brasil antes da expiração de sua validade;
7. o(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de residência junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no Brasil. O prazo de residência no Brasil, de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal;
*O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is). Atenção: De acordo com as últimas instruções recebidas do Ministério e da Polícia Federal brasileira, solicitantes de vistos temporários devem portar, também, certidão de nascimento apostilada e com tradução juramentada para a língua portuguesa como documento que comprove a filiação. No caso de cidadão japonês, recomendamos que leve extrato civil japonês (Koseki Shohon) apostilado pelo Ministério das Relações Exteriores (Gaimusho) e no Brasil seja traduzido para o português por tradutor juramentado;
8. o visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil ficarão a critério da Polícia Federal brasileira;
9. os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.