Instruções VITEM XI
VITEM XI com base em Reunião Familiar
O VITEM XI poderá ser concedido para pessoas que se enquadram no conceito de “chamados” por cidadão brasileiro ou por imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil (chamantes). Não poderão atuar como chamantes beneficiários de visto ou de autorização de residência por reunião familiar. O prazo máximo de validade do visto é de até 12 meses.
Chamantes:
∙ cidadão brasileiro
∙ imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil
Chamados:
I. cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
II. filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III. que tenha filho brasileiro;
IV. que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
V. ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI. descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII. irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou VIII. que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Documentos necessários
Documentos do chamante
1 | documento de identidade: |
- do cidadão brasileiro: - do imigrante titular de residência no Brasil:
∙ cópia autenticada Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE); ∙ cópia autenticada do passaporte, incluindo cópia da página de identificação, do visto brasileiro e do carimbo de entrada em território nacional; |
2 | Declaração de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil: |
- do residente no Brasil: - do futuro residente no Brasil: |
3 | Declaração de continuidade de efetiva união e convivência | ∙ Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência. * Caso o chamante resida no Brasil, a assinatura deverá ser reconhecida, por autenticidade, em cartório brasileiro. * Caso o chamante esteja no Japão, terá como optar em fazer o reconhecimento de assinatura na presença de funcionário consular ou se dirigir no notário público japonês (Kosho Yakuba) para fazer o reconhecimento por autenticidade “menzen ninsho”. |
Documentos do chamado
1 |
- passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes mal conservados ou danificados;
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2 |
- 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado pelos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is);
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3 |
- 1(uma) fotografia tirada há menos de 6 (seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5cmX4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm. Não serão aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas;
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4 |
- se já esteve no Brasil, apresentar as cópias simples das folhas de identificação e das páginas em que constam vistos e carimbos de entrada e saída do Brasil;
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5 |
comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil (cópia do bilhete eletrônico ou reserva com carimbo ou assinatura da agência de viagem);
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6 |
certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;* * caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (o envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado);
* caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução; |
7 | certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência: - se casado(a) com brasileiro(a), apresentar a 2ª.via da certidão de casamento, emitida há menos de 6 meses, por Repartição Consular brasileira ou por Cartório brasileiro (original e cópia, ou cópia autenticada); - se casado(a) com japonês(a) beneficiário de autorização de residência no Brasil, apresentar Koseki Tohon (Registro Civil japonês), emitido há menos de 3 meses, devidamente apostilado pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão ( Gaimusho ). Anexar tradução em português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução. |
8 |
quando se tratar de menores de 18 anos que viajarão desacompanhados, acompanhados de terceiros, ou acompanhado de apenas um dos pais deverá ser apresentada autorização de viagem assinada por ambos os pais, responsável legal ou pelo outro genitor que não viajará com o menor: 8. a) anexar cópia do passaporte dos pais 8. b) as assinaturas dos genitores devem ser legalizadas por autenticidade em notário público japonês 8. c) assine conforme o passaporte e preencha em letra de forma. O formulário não pode conter rasuras nem abreviações. |
9 | quando se tratar de nacionais de outros países que não o Japão deverá ser apresentada cópia frente e verso do cartão de residência no Japão; |
10 |
taxa consular; *O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade. Verifique a Tabela de Emolumentos Consulares. *As taxas não serão reembolsadas nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência de solicitação já em processamento.
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OBSERVAÇÕES:
*O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais e comparecimento pessoal quando julgar necessário;
*Os requisitos poderão ser alterados sem aviso prévio;
*Apostilamento de documentos pelo Gaimusho:
Gaimusho Osaka Bunshitsu
〒 540-0008 Osaka-shi, Chuo-ku, Otemae 4-1-76 Osaka Godo Chosha Dai 4gokan 4F, tel.: (06) 6941-4700.
http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html (em japonês)