Instruções VITEM VII
VISTO TEMPORÁRIO VII (VITEM VII)
(religioso)
1. O VITEM VII poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda ir ao Brasil na condição de
ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou
de ordem religiosa para prestar serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício no
Brasil, ou na condição de missionário.
O VITEM VII terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano. O prazo de residência no Brasil de
até 2 (dois) anos, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal.
2. Documentos necessários:
a) da instituição religiosa no Brasil:
(a1) ata de constituição ou estatuto social, cópia autenticada;
(a2) comprovante de poderes de representação legal de seu dirigente, cópia autenticada;
(a3) escritura pública de compromisso e manutenção e de saída do território nacional do, lavrada em cartório.
(a4) declaração de que somente exercerá atividade em área indígena mediante autorização expressa da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);*
*a assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
b) do religioso:
(b1) passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes mal conservados ou danificados;
(b2) 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte;
(b3) 1(uma) fotografia tirada há menos de 6 (seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5cmX4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas;
(b4) no caso de estada anterior no Brasil, trazer cópia das páginas do passaporte anterior onde conste as últimas duas entradas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Esta cópia não será necessária caso a estada tenha se dado com o passaporte atual. Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito;
(b5) declaração de ordenação ou histórico escolar ou declaração da instituição religiosa que o habilite para as atividades religiosas a que foi destinado no Brasil ou no caso de membro de instituição de vida consagrada, prova dessa condição;*
*documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
(b6) currículo;*
*documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
(b7) certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;*
* caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (O envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado);
* caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução.
(b8) comprovante de reserva de passagem de ida ao Brasil e, quando houver data de retorno prevista, comprovante de reserva de passagem para a volta;
(b9) atestado de Residência (Juminhyo) emitido há menos de 3 meses;
(b10) extrato de registro civil (Koseki Shohon) ;*
*documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
(b11)taxa consular:
Verifique a Tabela de Emolumentos Consulares.
* A taxa consular não é reembolsável nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência da solicitação já em processamento.
Observações:
1. o recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão;
2. o Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais e/ou comparecimento pessoal, quando julgar necessário;
3. o visto deverá ser utilizado para entrada no Brasil antes da expiração de sua validade;
4. o(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de residência junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no Brasil. O prazo de residência no Brasil, de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal;
*O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is).
Atenção: De acordo com as últimas instruções recebidas do Ministério e da Polícia Federal brasileira, solicitantes de vistos temporários devem portar, também, certidão de nascimento apostilada e com tradução juramentada para a língua portuguesa como documento que comprove a filiação. No caso de cidadão japonês, recomendamos que leve extrato civil japonês (Koseki Shohon) apostilado pelo Ministério das Relações Exteriores (Gaimusho) e no Brasil seja traduzido para o português por tradutor juramentado;
5. o visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil ficarão a critério da Polícia Federal brasileira;
6. os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.