Pedido de apoio institucional
SOLICITAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO CONSULADO-GERAL
Pedidos de apoio institucional a eventos ou projetos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia deverão seguir as instruções contidas nesta página.
1. Como se dá o apoio institucional
À organização do evento ou projeto que contar com o apoio do Consulado-Geral em Nagoia poderão ser concedidas:
a) permissão para a utilização do nome e/ou logomarca do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia em materiais de divulgação do evento ou projeto objeto da solicitação, mediante análise prévia do conteúdo por esta Repartição;
b) divulgação do evento ou projeto na(s) página(s) do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia em rede(s) social(is);
c) auxílio pela distribuição de material de divulgação impresso do evento ou projeto, se houver, na área de atendimento ao público do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia;
d) participação de membro do Consulado-Geral no evento ou projeto, se cabível; e/ou
e) outras possíveis formas de apoio que vierem a ser propostas e avaliadas, inclusive, em alguns casos, pequenos auxílios financeiros.
Os organizadores deverão garantir ao Consulado-Geral acesso a todas as formas de registro do evento ou projeto apoiado, tais como textos, vídeos e fotografias, bem como direito à divulgação do material em mídias físicas e digitais.
O apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia será válido somente para a edição específica do evento ou projeto para a qual se fez a solicitação. Para eventuais edições futuras, deverão ser submetidas novas solicitações de apoio.
2. Prazo
Considerando que o Consulado-Geral deverá analisar cada requerimento individualmente, e tendo em conta eventual necessidade de informações adicionais a serem solicitadas aos organizadores, solicita-se que o pedido seja enviado com antecedência mínima de 30 dias da data em que o/a solicitante desejar fazer uso do apoio institucional, inclusive em materiais relacionados ao projeto ou evento, como propostas, folhetos etc. Solicitações recebidas fora do prazo mínimo para avaliação poderão ser rejeitadas.
Uma vez analisado o pedido de apoio institucional, o/a solicitante será notificado/a do resultado. Caso o apoio seja concedido, o Setor de Educação e Cultura enviará, se preciso, arquivo com a logomarca do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia à organização do evento ou projeto. Recorde-se que os organizadores deverão enviar ao referido setor deste Consulado-Geral prévia de todo o material de divulgação em que conste menção do apoio institucional, para análise e aprovação.
A fim de evitar associação do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia com evento ou projeto que não tenha sido objeto de proposta formal e aprovação, não poderá ser feita menção de previsão ou expectativa de apoio, tal como “Apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia (prevista)/(pendente)”. Referências não autorizadas a apoio do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia poderão acarretar indeferimento da proposta.
3. Documentos necessários
O pedido de apoio institucional deverá conter os seguintes documentos:
1) Preenchimento eletrônico, em português ou inglês, do Formulário de solicitação de apoio institucional a eventos ou projetos ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia;
2) Material de apresentação da proposta;
2.1) Deverão constar na apresentação as seguintes informações:
- Nome completo do/a organizador/a responsável pela proposta
- Nome das instituições/empresas que estão envolvidas no evento ou projeto, seja na parte organizacional, logística ou em forma de apoio
- Caso haja registros de edições anteriores do evento ou projeto, informar:
a) Data e local do evento ou projeto anterior;
b) Número de comparecimento ou participação registrado;
c) Se houve apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
3) Prévia do material de divulgação que será utilizado, bem como quaisquer outras informações que a organização julgar pertinentes para a avaliação da proposta.
Os documentos e informações acima deverão constar do Formulário de solicitação de apoio institucional, que poderá ser preenchido pelo computador ou por dispositivos móveis.
4. Casos em que o apoio institucional poderá não ser concedido
- Eventos ou projetos que não sejam considerados de interesse público;
- Eventos ou projetos realizados por organizações político-partidárias ou religiosas e/ou cujo conteúdo se considere envolver proselitismo político-partidário ou religioso;
- Eventos ou projetos comerciais, com fins lucrativos ou que tenham por finalidade a prestação ao público de serviço ou de trabalho profissional remunerado, mediante inscrição paga;
- Eventos ou projetos que busquem promover exclusivamente interesses comerciais ou corporativos de organização(ões) específica(s) e não visem a interesses coletivos da comunidade;
- Eventos ou projetos a serem realizados por organização(ões) cuja idoneidade esteja sendo questionada ou sob suspeita, acusada(s) de ato ilícito, ou cujos atos contrariem a ética pública;
- Eventos ou projetos que não contemplem, no mínimo, um dos objetivos a seguir:
a) a promoção da cultura brasileira e/ou da língua portuguesa;
b) o intercâmbio entre as comunidades brasileira e japonesa ou de terceiros países;
c) a promoção de maior integração entre os cidadãos brasileiros;
d) o incentivo à educação;
e) o incentivo ao esporte e a promoção da saúde ou do bem-estar;
- Eventos ou projetos cuja organização, ou seu membro, tenha-se utilizado de apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia de forma indevida.
5. Envio de relatório conclusivo do evento ou projeto
Para fins de registro, deverá ser enviado, em até 45 dias subsequentes ao encerramento do evento ou projeto, relatório conclusivo acompanhado dos registros disponíveis do evento (links, imagens ou vídeos, incluindo coberturas por veículos de mídia). O relatório conclusivo do evento ou projeto pode ser preenchido pelo computador ou dispositivos móveis.
Solicita-se sejam apresentados, se possível, dados numéricos detalhados com relação ao perfil do público alcançado (faixa etária, sexo, profissão, emprego, nível de escolaridade etc.), comparativos em relação a edições anteriores (quando for o caso), quantidade de pessoas envolvidas na realização do evento e demais informações consideradas relevantes.
6. Formulários
Formulário de apoio institucional a eventos ou projetos
Contato
Setor de Educação e Cultura
Tel: 052-222-1196