Informações gerais
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E-Título
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
Para os eleitores inscritos no exterior, não há mais impressão de títulos de eleitor, em papel. Caso esteja inscrito no exterior, seu título de eleitor agora é digital e deve ser acessado pelo aplicativo e-Título.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral no Brasil também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. No momento, ainda não é possível fazer a biometria no exterior.
Por meio do e-Título é possível:
- obter a via digital do título de eleitor
- consultar o local e seção de votação
- emitir certidões eleitorais, como a de quitação eleitoral
- justificar a ausência às urnas (apenas no dia da votação)
Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android).
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
NOVOS LOCAIS DE VOTAÇÃO - URGENTE
Após a confirmação dos registros dos eleitores em sua jurisdição, o Consulado-Geral em Nagoia optou por realizar as eleições presidenciais brasileiras de 2022 nos mesmos cinco lugares em que se organizaram espaços de votação em 2018. Teremos, assim, votação em:
Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo, até o próximo dia 18/08, junto à rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente a uma repartição consular e apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e formulário específico preenchido, disponível aqui.
Recorda-se que inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. A modalidade de voto em trânsito é alternativa apenas para os eleitores, previamente cadastrados, que estarão em território brasileiro quando da eleição.
Emissão de passaporte para cidadãos em situação eleitoral irregular
"Não consegui regularizar a minha situação eleitoral dentro do prazo, e o período de cadastro eleitoral está fechado, dada a proximidade das eleições. Posso requerer passaporte mesmo assim?"
Excepcionalmente, sim, mas com restrição de validade de 1 (um) ano, a fim de que o consulente tenha prazo suficiente para regularizar sua situação eleitoral após reabertura do cadastro; ou, sem restrições de validade, mas desde que:
I – requeira documento de viagem para identificação e retorno ao Brasil (artigo 7º, §4º da Lei 4737/65) e não possa se valer do uso de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Nesse caso, o consulente deverá comprometer-se a regularizar a situação eleitoral após retorno ao Brasil e apresentar passagem com data próxima à emissão do documento; ou
II – apresente certidão circunstanciada emitida pelo cartório de origem. Nesse caso, antes de requerer o passaporte, o consulente deverá primeiramente entrar em contato direto com seu cartório de origem, para requerer a certidão circunstanciada para pessoa com inscrição irregular ou sem inscrição.
Eleitores com inscrição cancelada
Clique aqui para saber se o seu nome está na relação de eleitores com inscrições irregulares divulgada pela Justiça Eleitoral, os quais, por esse motivo, estão impedidos de exercer o direito de voto nos dois turnos das Eleições Presidenciais 2022. O prazo para solicitar a regularização expirou em 04 de maio passado.
*Recorda-se que a situação eleitoral regular é requisito obrigatório para a emissão de passaportes, para maiores de 18 anos.
Data e horário das eleições
Medidas de prevenção à COVID-19 em vigor
- Medição de temperatura na entrada (é necessário estar com temperatura corporal abaixo de 37,5° para ser admitido no evento);
- Proibição de entrada de pessoas com sintomas que possam ser associados à COVID-19;
- Disponibilização de álcool para higienização das mãos;
- Distanciamento social;
- Uso obrigatório de máscara;
- Limite de pessoas na sala de atendimento;
- Proibição de acompanhantes, exceto em casos de comprovada necessidade e apenas nas filas (vedado acompanhantes na cabine de votação);
- Proibição de espera no espaço de saída do local de votação: os eleitores que já votaram devem sair do recinto; familiares ou grupos de amigos que se desloquem em conjunto devem combinar ponto de encontro fora do local de votação, por exemplo, estacionamento ou perto da estação de trem, para se reencontrarem após a votação.
Locais de Votação
Consulte sua seção de votação
Somente poderão votar no exterior os eleitores devidamente inscritos na seção e em situação eleitoral regular. Não é possível votar em local diferente do indicado no cadastro eleitoral.
Eleitores residentes no exterior inscritos no Brasil e que não transferirem seu domicílio eleitoral até o dia 4 de maio de 2022 não poderão votar no exterior. Consulte sua situação com antecedência!
É muito importante verificar antecipadamente sua seção de votação. Confira o local de votação e número da seção por meio das opções abaixo:
Baixe o aplicativo e-Título em seu celular para obter a versão digital do título de eleitor e acessar dados atualizados de sua situação eleitoral ou local de votação. Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android). Após acessar seu título de eleitor digital no aplicativo, clique em "onde votar" para confirmar sua seção atualizada.
Alternativamente, acesse o website do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na página inicial, procure [serviços ao eleitor], selecione a opção [local de votação] e preencha os dados requeridos; ou clique aqui para acessar diretamente a página.
Documentos necessários para votar
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar original de documento oficial brasileiro de identidade com foto que comprove sua identidade, ou seja, permita a identificação inequívoca do titular:
serão aceitos passaporte, CNH, RG, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e/ou documento militar com foto.
caso o nome do titular esteja diferente no documento de identificação e na inscrição eleitoral (mudança por divórcio, casamento, decisão judicial etc), será necessário apresentar também o documento comprobatório (certidão brasileira de casamento ou nascimento com averbações).
para os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico no Brasil, basta apresentar a tela do aplicativo e-Título com foto.
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é necessário saber em que seção votará. Consulte sua seção de votação.
Seja mesário voluntário!
Ajude o Consulado-Geral em Nagoia no dia das eleições e seja mesário voluntário!
Para atuar como mesário é necessário estar em situação eleitoral regular.
Para se candidatar, preencha o formulário disponível aqui OU envie um e-mail com assunto "Mesário voluntário" ao endereço eleitoral.nagoia@itamaraty.gov.br, com os seguintes dados:
- Nome completo, conforme consta em seu cadastro eleitoral
- Número do título de eleitor
- Endereço completo para correspondência
- Telefone para contato
- E-mail para contato
Outras dúvidas sobre a função de mesário podem ser esclarecidas também pelo e-mail eleitoral.nagoia@itamaraty.gov.br
Agradecemos sua colaboração!
Justificativa eleitoral - como justificar sua ausência
A eleitora ou o eleitor com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), na data do pleito presidencial, fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 74).
Os títulos eleitorais cancelados devem ser regularizados para acessar o aplicativo até 150 (cento e cinquenta) dias antes da eleição.
Justificativa pós-eleição
A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Caso a eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) esteja fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, deverá justificar sua ausência às urnas somente em eleição para Presidente da República pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.
A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição
Para o pleito de 2022, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022);
- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS e está disponível somente para os títulos eleitorais em situação regular ou suspensa (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 74).
Os títulos eleitorais cancelados devem ser regularizados para acessar o aplicativo até 150 (cento e cinquenta) dias antes da eleição.
Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso aceito o pedido de justificativa, será feito o registro no histórico do título.
Caso surja mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações.
Acesse o Sistema Justifica.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deve ser corretamente preenchido e enviado por via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF
Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende ao eleitorado brasileiro que possui domicílio eleitoral no exterior e as brasileiras e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições eleitorais para outros países.
Endereço: SHIS Qi 13, Lt i - Lago Sul, Brasília/DF - CEP 71.635-181
E-mail:ze1zz@tre-df.jus.br
Telefone: (61) 3048-1770 (atendimento telefônico das 12h às 18h)
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h)
Outras informações estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.