Revalidação de diplomas
Revalidação de diplomatas estrangeiros no Brasil
Revalidação de diplomas brasileiros no Japão
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS NO BRASIL
Atenção: Diplomas e certificados escolares ou universitários estrangeiros devem receber a Apostila de Haia para produzirem efeito no Brasil. Clique aqui para mais informações.
O consulado-geral não possui lista nem indica tradutores juramentados no Brasil.
DIPLOMAS DE CURSOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS
Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm competência legal para proceder à revalidação de diplomas de cursos técnicos e tecnológicos legalmente emitidos por instituições educacionais estrangeiras. Clique aqui para acessar o referido parecer.
DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
No Brasil, conforme o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a revalidação de diplomas de graduação compete às universidades públicas. Já no caso de diplomas de pós-graduação (mestrado e doutorado), a revalidação deverá ser efetuada por universidade (pública ou privada) que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e válidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O primeiro passo do processo de revalidação é providenciar a legalização dos documentos relativos ao curso por meio do apostilamento (Apostila de Haia), seguindo as instruções das autoridades competentes no Japão.
A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à universidade brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na universidade selecionada.
Conforme a Resolução CNE/CES nº 3, de 22/06/2016, Art. 4º § 4º (graduação) e Art. 17 § 4º (pós-graduação stricto sensu), o processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data e concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento do protocolo na universidade responsável pelo processo ou de registro eletrônico equivalente.
Para verificar qual instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, recomenda-se consultar o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior do MEC.
Para informações sobre cursos de graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos.
Para informações sobre revalidação de diplomas de medicina expedidos por instituição estrangeira, consulte o Portal do INEP.
PORTAL CAROLINA BORI
Criado pela Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016 do Ministério da Educação (MEC), o Portal Carolina Bori reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. Clique aqui para acessar o portal.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Resolução CNE/CES nº 3, de 22/06/2016
Portaria Normativa nº 22, de 13/12/2016 do Ministério da Educação (MEC)
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS BRASILEIROS NO JAPÃO
Atenção: Informações sobre revalidação de diplomas brasileiros no Japão devem ser obtidas junto ao Ministério da Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Japão – MEXT. Clique aqui para acessar a página eletrônica do MEXT (em inglês).
Para fins de atuação profissional no mercado japonês, é necessário atender às exigências da empresa ou local de trabalho escolhido. Recomenda-se apresentar o diploma diretamente à administração do contratante, que poderá informar sobre quais providências tomar, se for o caso.
A legislação local exige a obtenção de licença específica para exercer determinadas ocupações, como, por exemplo, a atuação como cabeleireiro, para a qual é necessária aprovação em exame nacional de cosmetologista, bem como formação em centro de treinamento reconhecido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (site em japonês).
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar possui centrais de atendimento ao trabalhador estrangeiro para orientações sobre temais laborais, em 13 idiomas, inclusive o português. Para mais informações, clique aqui.
Lembramos que a instituição contratante poderá solicitar o apostilamento do diploma e dos demais documento emitidos no Brasil. Neste caso, o apostilamento deverá ser providenciado junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para mais detalhes, acesse nossa seção sobre a Apostila – ou consulte o Portal Consular.
CURSOS LIVRES (Sem homologação de diploma)
Segundo o Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os cursos de livre oferta podem ser oferecidos sem exigência de formação prévia, ou seja, sem matrícula vinculada ao nível de escolaridade.
Os chamados "cursos livres", mesmo quando oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, não estão habilitados a emitir diploma de graduação de nível superior, tampouco de nível médio ou técnico profissional.
Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho, ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.
Além das instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), os cursos livres podem ser ofertados por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas e outras entidades, independentemente de credenciamento.
A instituição que oferta o curso é responsável pela emissão do certificado de participação, que não tem validade equivalente a diploma de curso superior de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu.
Como não exigem credenciamento pelo MEC e não podem emitir diploma, o consulado-geral não está autorizado a legalizar certificados de cursos livres.
Contato
Setor de Educação e Cultura
Tel: 052-222-1196