Atualizações cadastrais de escolas brasileiras homologadas pelo MEC/CNE
Segundo a Resolução nº1 de 3 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior:
“Art. 3º São condições básicas para que um estabelecimento possa se adequar às normas da presente Resolução, a fim de emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil:
(...) V - a atualização do cadastro do estabelecimento e dos seus dirigentes, sempre que houver alterações, junto à Embaixada do Brasil no respectivo país, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva alteração;”
Em caso de mudança de diretor(a), é necessário solicitar atualização do cadastro de assinatura, para que os documentos escolares emitidos pelo estabelecimento possam ser devidamente consularizados.
PROCEDIMENTOS
Junto à Embaixada:
1- Comunicar à Embaixada do Brasil em Tóquio a mudança de direção.
Fax: 03-3405-5846
e-mail: comunidade.toquio@itamaraty.gov.br
2- Aguardar a publicação das novas informações cadastrais no site da Embaixada.
Junto ao consulado-geral (APÓS publicação dos novos dados no site da Embaixada em Tóquio):
A solicitação de cadastro de assinatura do(a) diretor(a) deverá ser requerida junto ao consulado-geral, pelo e-mail legalizacao.nagoia@itamaraty.gov.br.
Documentos necessários:
- “Formulário de registro de assinatura – Escolas brasileiras homologadas pelo MEC” devidamente preenchido. O formulário deverá ser assinado na presença do agente consular;
- passaporte original válido (o nome no passaporte deverá ser atual e igual ao documento a ser reconhecido) ou carteira de identidade oficial brasileira original, com nome atual (a carteira de identidade deverá ter menos de 10 anos da data de expedição e deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador);
- carimbo oficial da escola.