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Efeméride dos 130 anos de relações diplomáticas com o Japão. Ano do intercâmbio da amizade Brasil-Japão
Edital nº 02/2024
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia torna público o Edital nº 02/2024, de 11 de dezembro de 2024, que regulamenta a chamada para captação de patrocínio a eventos de cunho educacional e cultural, no âmbito das comemorações dos 130 anos de estabelecimento de relações diplomáticas entre Brasil e Japão, a serem organizados e celebrados na jurisdição desta Repartição.
Clique aqui para acessar o PDF do edital assinado.
Leia, a seguir, o teor do Edital nº 02/2024 (o texto a seguir não substitui nem altera o documento assinado disponível no link acima).
1. OBJETO
1.1 A presente Chamada tem por objeto a captação de patrocínio, na forma de contratação direta de serviços e/ou aquisição direta de bens, para a promoção de eventos de natureza educativa e cultural, ao longo do ano de 2025, no contexto das comemorações dos 130 anos de estabelecimento de relações diplomáticas entre Brasil e Japão – efeméride denominada “Ano do Intercâmbio da Amizade Brasil-Japão”.
1.2 O patrocínio material poderá ser oferecido na forma de:
1.2.1 Doações (aquisição de materiais e contratação de serviços necessários para a viabilização dos eventos em apreço, prêmios para os vencedores de concursos etc.);
1.2.2 Apoio (cessão de local para eventos, divulgação, prestação de serviços que contribuam para a realização dos eventos etc.).
1.3 Lista não exaustiva dos itens a serem disponibilizados consta do Anexo I desta Chamada.
2. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1 Os interessados em oferecer patrocínio deverão, até 28 de fevereiro de 2025, enviar mensagem para o endereço eletrônico educacao.nagoia@itamaraty.gov.br, a fim de submeter proposta de patrocínio;
2.2 Na manifestação de interesse, candidatos a patrocinadores deverão, preferencialmente, especificar o(s) item(ns) que pretendem disponibilizar, com base no Anexo I desta Chamada. Poderão, ainda, informar o tipo de patrocínio que desejam oferecer, na(s) modalidade(s) de seu interesse.
2.3 O Consulado-Geral entrará em contato com os proponentes, em ordem de manifestação de interesse, para ajustar as formas de patrocínio oferecidas.
3. CONTRAPARTIDA
3.1 O Consulado-Geral oferecerá como contrapartida aos patrocinadores:
3.1.1 Exposição do nome e da marca do patrocinador, a qual deverá ser fornecida em tempo hábil, no(s) material(is) de divulgação do(s) evento(s) patrocinado(s);
3.1.1.1 A divulgação dos eventos será realizada, prioritariamente, por meio digital, em página eletrônica institucional e nas redes sociais do Consulado-Geral. Materiais de divulgação impressos poderão ser providenciados caso considerados pertinentes;
3.1.1.2 A exposição do nome e/ou da marca poderá ser dimensionada de modo proporcional ao valor patrocinado;
3.1.2 Permissão para fornecer aos participantes do(s) evento(s) patrocinado(s) materiais de divulgação e brindes;
3.1.3 Permissão para distribuir panfletos, brindes e produtos na cerimônia de premiação;
3.2 Os proponentes poderão indicar, na proposta de patrocínio, outra(s) forma(s) de contrapartida, cuja viabilidade será analisada pelo Consulado-Geral.
4. EVENTOS PROGRAMADOS
4.1 Compõem a lista de eventos programados para a celebração da efeméride:
4.1.1 IV Concurso de Desenho, voltado para brasileiros residentes no Japão;
4.1.2 VII Concurso de Oratória, voltado para brasileiros e não brasileiros residentes no Japão;
4.1.3 Campeonato de Língua Portuguesa 2025, voltado para estudantes de escolas com currículo brasileiro (“escolas brasileiras”) com sede na jurisdição deste Consulado-Geral;
4.1.4 IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança (OPLH), voltada para brasileiros residentes ou frequentadores de oficina de PLH situadas na jurisdição deste Consulado-Geral;
4.1.5 Cerimônia de premiação dos vencedores do IV Concurso de Desenho, do VII Concurso de Oratória e do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 e exposição do conteúdo produzido no âmbito da IV OPLH.
4.2 A lista disposta no item 4.1 não é exaustiva, podendo outros eventos serem adicionados caso se adequem às citadas celebrações.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O acordo de patrocínio pressupõe o conhecimento e a aceitação das normas desta Chamada;
5.2 Após definidos os patrocínios, termos de compromisso serão formalizados com os patrocinadores classificados por meio de troca de correspondência oficial;
5.2.1 Constarão do termo de compromisso especificações detalhadas do(s) material(is) ou serviço(s) que será(ão) fornecido(s);
5.3 Após encerrado o período de inscrição de cada concurso, o Consulado-Geral informará os patrocinadores a quantidade exata do(s) item(ns) a serem fornecidos por meio de patrocínio, para que se evitem dispêndios desnecessários;
5.4 A fim de viabilizar a realização de cada concurso, o Consulado-Geral poderá solicitar aos patrocinadores ajustes no(s) item(ns) a ser(em) patrocinado(s);
5.5 No caso em que não se registrem inscritos em uma ou mais categorias de um concurso, o patrocínio não efetivado será realocado, de comum acordo, para a aquisição de outro(s) material(is) ou contratação de serviço(s) e/ou para a cerimônia de premiação, mantendo-se a mesma faixa de valor do patrocínio acordado previamente;
5.6 A administração e execução dos patrocínios acertados entre o Consulado-Geral e os patrocinadores dos eventos serão efetuadas de comum acordo. Os patrocinadores se comprometem a fornecer recibos das despesas efetuadas no âmbito dos patrocínios acordados, para registro pelo Consulado-Geral de todos os gastos realizados.
5.7 Caso o patrocínio oferecido não seja executado em tempo hábil para a realização do(s) evento(s), a parte proponente perderá o direito de contrapartida, e poderão ser convidados novos patrocinadores para promoção do(s) evento(s).
5.8 Caso o(s) evento(s) venha(m) a ser cancelado(s) ou adiado(s), o Consulado-Geral não se responsabilizará por despesas já efetuadas pelos patrocinadores. O Consulado-Geral envidará esforços para evitar que sejam realizadas despesas sem garantia de realização do(s) evento(s).
5.9 Consultas sobre esta Chamada poderão ser enviadas ao correio eletrônico educacao.nagoia@itamaraty.gov.br.
ANEXO I – ITENS PASSÍVEIS DE PATROCÍNIO
1. CONCURSO DE DESENHO
1.1 Período de realização (tentativo): fevereiro a agosto;
1.2 Público-alvo: crianças, jovens e adultos brasileiros residentes no Japão;
1.3 Quantidade de categorias (previsão): 4;
1.4 Itens passíveis de patrocínio:
Pacote |
Conteúdo (quantidade) |
Valor estimado |
1 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
2 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
3 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
4 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
2. VII CONCURSO DE ORATÓRIA
2.1 Período de realização (tentativo): abril a setembro;
2.2 Público-alvo: crianças, jovens e adultos brasileiros e não brasileiros residentes no Japão;
2.3 Quantidade de categorias (previsão): 4;
2.4 Itens passíveis de patrocínio:
Pacote |
Conteúdo (quantidade) |
Valor estimado |
1 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
2 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
3 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
4 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) |
JPY 36.000 |
3. CAMPEONATO DE LÍNGUA PORTUGUESA 2025 (CLP 2025)
3.1 Período de realização (tentativo): maio a novembro;
3.2 Público-alvo: estudantes brasileiros e não brasileiros de escolas com currículo brasileiro (“escolas brasileiras”) sediadas na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia;
3.3 Quantidade de categorias (previsão): 4;
3.4 Quantidade de escolas participantes (previsão): 12;
3.5 Itens passíveis de patrocínio:
Pacote |
Conteúdo (quantidade) |
Valor estimado |
1 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) Letter Pack 600 (6) Letter Pack 430 (6) |
JPY 42.180 |
2 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) Letter Pack 600 (6) Letter Pack 430 (6) |
JPY 42.180 |
3 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) Letter Pack 600 (6) Letter Pack 430 (6) |
JPY 42.180 |
4 |
Prêmio 1º colocado (1) Prêmio 2º colocado (1) Prêmio 3º colocado (1) Placa acrílica (3) Letter Pack 600 (6) Letter Pack 430 (6) |
JPY 42.180 |
3.6 A quantidade de envelopes Letter Pack 600 e 430 a serem adquiridos poderá sofrer alteração a depender do número de escolas inscritas.
4. IV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA DE HERANÇA (IV OPLH)
4.1 Período de realização (tentativo): junho a novembro;
4.2 Público-alvo: crianças e jovens brasileiros matriculados em escola do sistema de ensino japonês, cuja língua dominante não seja a portuguesa;
4.3 Quantidade de categorias (previsão): 5;
4.4 Expectativa de participantes: 50;
4.5 Itens passíveis de patrocínio:
Pacote |
Conteúdo (quantidade) |
Valor estimado |
1 |
Prêmio de participação (17) Letter Pack 430 (23) Pró-labore para professora responsável pela atividade (JPY 23.210) |
JPY 46.700 |
2 |
Prêmio de participação (17) Letter Pack 430 (24) Pró-labore para professora responsável pela atividade (JPY 22.780) |
JPY 46.700 |
3 |
Prêmio de participação (16) Letter Pack 430 (23) Pró-labore para professora responsável pela atividade (JPY 24.010) |
JPY 46.700 |
4.6 A quantidade de prêmios de participação e de envelopes Letter Pack 600 e 430 a serem adquiridos poderá sofrer alteração a depender do número de participantes inscritos.
5. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS REALIZADOS
5.1 Período de realização (tentativo): novembro;
5.2 Público-alvo: três primeiros de cada categoria do IV Concurso de Desenho, do VII Concurso de Oratória e do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 e familiares; e participantes das IV OPLH e familiares;
5.3 Local (previsão): sede do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia;
5.4 Itens passíveis de patrocínio:
Pacote |
Conteúdo (quantidade) |
Valor estimado |
1 |
Aluguel de mini palco (1) e biombos (9) 🔺 locação e frete |
JPY 80.000 |
2 |
Banner com marca dos patrocinadores (1) |
JPY 10.000 |
3 |
Serviço de fotografia (1) |
JPY 40.000 |
5.5 Prevê-se, em um único dia, em horários distintos, a realização de três cerimônias de entrega de prêmios– aos três primeiros colocados de cada categoria do IV Concurso de Desenho, do VII Concurso de Oratória e do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 –, bem como exposição do conteúdo produzido no âmbito da IV OPLH;
5.6 O formato da cerimônia de premiação poderá ser alterado caso o local seja outro que não a sede do Consulado-Geral.