Violência conjugal e abuso infantil
É muito importante o registro de evidências como comentários da vítima (no caso de crianças), fotos, anotações com datas, boletim de ocorrência policial, etc.
Lembramos que as consultas ou denúncias deverão ser feitas no idioma japonês e somente os casos em que a prefeitura julgar necessário, poderá ser contratado um intérprete para melhor entendimento. Para as pessoas que não falam o idioma ou tem dificuldade para se expressar em japonês, recomendamos o acompanhamento de um amigo ou familiar adulto para ajudar na tradução.
Violência Contra a Mulher
Muitas mulheres sofrem violência doméstica e nem percebem. Ao mesmo tempo, há agressores que banalizam a situação, achando que se trata de comportamento normal e aceitável.
O Ministério das Relacões elaborou informativo voltado a esclarecer o ciclo da violência contra a mulher e os recursos disponíveis às vítimas (e àqueles que se vejam na posição de ajudar essas vítimas).
Acesse o panfleto aqui ou clicando na imagem abaixo:
Denúncias no Japão podem ser feitas para a polícia (110), no caso de socorro imediato. Informações sobre violência doméstica, acompanhamento e abrigo podem ser obtidas através do centro de consultas sobre violência doméstica "Soudan Plus".
Violência Conjugal
A violência pode ser física, psicológica e sexual.
Conjugal: Por parte do homem ou da mulher, companheiros (não casados) e ex-cônjuges.
Para mais informações, clique aqui.
Para informações sobre locais para consultas, clique aqui.
Abuso Infantil
O abuso infantil pode ser físico, psicológico, por negligência e sexual.
Em casos de suspeição ou comprovados de abuso infantil, favor consultar ou denunciar junto ao Centro de Consultas Infanto-Juvenil (Jido Soudanjo) de sua localidade para atendimento pessoal ou pelo telefone:
Tel: 189 (Todo o Japão e somente no idioma japonês).
Além dos Centros (Jido Soudanjo), em geral as prefeituras possuem uma seção para consultas infanto-juvenil (Kodomo-ka, Jido-ka, Kosodate Shien-ka, etc).