Desvalimento e Repatriação
DESVALIMENTO
São considerados desvalidos aqueles que não dispõem de recursos para necessidades básicas, como moradia, alimentação e transporte e que tampouco têm a possibilidade de recorrer a familiares ou conhecidos para supri-las.
Brasileiros residentes no Japão em situação de desvalimento podem solicitar o “seikatsu hogo” (auxílio subsistência) junto à Divisão de Bem-Estar Social (“shakai fukushika”) da prefeitura da cidade onde estão registrados. Mais informações sobre o benefício podem também ser encontradas na página 45 da cartilha “Nosso futuro: manual básico de previdência e assistência social no Japão”.
REPATRIAÇÃO
A repatriação é o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior em situação comprovada de desvalimento, em que há total impossibilidade por parte do(a) brasileiro(a) e de seus familiares de obtenção de bilhetes aéreos com recursos próprios.
A comprovação do desvalimento deve se dar pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada junto à Defensoria Pública da União (DPU).
Observações importantes:
- Não poderá ser concedido o benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, portanto, deslocamentos internos no Brasil devem ser feitos por meios próprios;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, deve-se contatar a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília, por correio, telefone ou e-mail. Confira abaixo os dados e o fluxograma do pedido, segundo informações divulgadas pela DPU:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
Correio eletrônico: caji@dpu.def.br
Sítio eletrônico: www.dpu.def.br/internacional